O CRIME NA FAIXA DE FRONTEIRA
Resumo
A política aplicada à prevenção ao crime na faixa de fronteira do Brasil passa por altos e baixos ao sabor – ou ao dissabor – dos chefes do Poder Executivo que assumem o cargo político. Assim, não raro é que haja uma reviravolta na percepção do que seja crime e de como o enfrentar, sob o ponto de vista do político investido no cargo máximo do executivo. Sob o ponto de vista político, o tema é tratado como Política de Governo quando deveria ser tratado com foros de Política de Estado. Dessa forma, ter-se-ia atitudes mais perenes no embate à ilicitude transfronteiriça. Problemática de igual envergadura é de ordem escalar entre os níveis político, estratégico, tático e operacional. No entanto, a concertação entre o tático e o operacional flui com consonância entre eles – o que não afasta a carência da estratégia. A falta de coordenação e integração entre as diversas instituições que agem na fronteira – a ausência de interlocução interagência. O maior problema da fronteira é o crime. Há que ser levantado o crime transfronteiriço, inexistindo incentivo econômico. O crime seria a opção atrativa, pois há a carência do Estado para aí lhe explorarem o nicho, ainda que diversos programas (Calha Norte, por exemplo) e projetos (como o SIVAM) tenham se ocupado de integrar a fronteira economicamente ao todo inteiriço que é o imenso território do Brasil. Medidas como a ENAFRON surgiram na gestão Rousseff (BRASIL, 2011a); continuaram com o Decreto nº 8.903, de 16-11-2016, que criou o PPIF (BRASIL, 2016a) e perduram com o Decreto nº 9.818, de 03-06-2019, que organiza a atuação da administração pública federal para apoiar a execução do PPIF.A faixa de fronteira recentemente recebeu tratamento diferenciado que beneficia os estados e os municípios assentados ao longo dela; trata-se da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR, disciplinada pelo Decreto nº 9.810, de 30-05-2019, cujo art. 5º, § 1º, inc. I dispõe a respeito. A análise da criminalidade na fronteira exige reflexão sobre quem recai a responsabilidade. De outra maneira, requer identificação do responsável a combater o crime. Caso a fronteira seja o elemento diferenciador cuja dinâmica seja transfronteiriça, é problema a ser tratado na esfera federal, sendo responsabilidade da União a segurança pública para o enfrentar o crime. As correlações entre geopolítica, geoestratégica e sistemas de poder defrontam as forças socioinstitucionais entre miséria, pobreza, desenvolvimento, criminalidade e o poder nacional sobre o território responsável por formular estratégias políticas de segurança pública e defesa. Organizações criminosas são organizadas aos moldes de pessoas jurídicas e têm o crime como seu objeto. No embate entre licitude e ilicitude, não há que se negar que o crime está entranhado – cada vez mais e mais - na trama, na tecitura social brasileira. Justifica-se o trabalho pela importância das fronteiras brasileira e o crime organizado, utilizando-se o método de levantamento estatísticos e doutrinários.