VOTO IMPRESSO NAS ELEIÇÕES BRASILEIRAS E POSSÍVEIS PREJUÍZOS AO ACESSO MATERIAL À JUSTIÇA
Palavras-chave:
Acesso à justiça, democracia, voto impressoResumo
A cantilena de que há fraudes no sistema de urnas eletrônicas é um dos argumentos utilizados para justificar a alteração da forma de contagem de votos adotada nas eleições brasileiras, apresentando como alternativa o “voto impresso”. Segundo o Ministro Luiz Roberto Barroso, a adoção de referida medida implicaria em uma judicialização excessiva do processo eleitoral, tornando-o permissivo à recontagem de votos e outras formas de impugnação. Nesse sentido, a pesquisa que ora se inicia possui o seguinte problema: a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras configuraria um prejuízo ao acesso material à justiça? Com efeito, o acesso à justiça deve ser compreendido como o acesso que se percebe a partir dos meios consensuais de solução de conflitos, bem como pela via jurisdicional, de forma tempestiva, adequada e eficiente, realizando uma ordem de valores fundamentais e essenciais que interessem a toda e qualquer pessoa. O sentido e o alcance do acesso à justiça e, consequentemente, do princípio do acesso à justiça tem que ser mais amplo do que o simples acesso ao Poder Judiciário (RUIZ, 2018). Dessa forma, a pesquisa possui relevância, uma vez que, conforme dito anteriormente, a mudança legislativa proposta poderá impactar todo o processo eleitoral brasileiro, que, por sua vez, é um dos mais céleres do mundo. O objetivo principal é investigar os impactos da impressão do voto sob a perspectiva do acesso à justiça. A pesquisa que se propõe, na classificação de Gustin, Dias e Nicácio (2020), pertence à vertente metodológica jurídico-social. No tocante ao tipo genérico de pesquisa, foi escolhido o tipo jurídico-projetivo. A hipótese inicial apresentada defende que o voto não é impresso pela urna eletrônica, devido ao princípio constitucional de sigilo do voto e às vulnerabilidades associadas à manipulação de papel, essencialmente as mesmas que já existiam quando o voto não contabilizado pela urna eletrônica. Nesse contexto complexo e dinâmico, Berwig, Engelmann e Weyermuller (2019) notam uma clara interligação entre os riscos da adoção de novas tecnologias (novas não no sentido de modernas, mas quanto ao marco temporal, pela adição de novas regras, ainda que ultrapassadas), os direitos em sentido amplo e as dificuldades de se desenvolver soluções adequadas. Assim, a adoção do voto impresso nas eleições brasileiras fere princípios e normas fundamentais, se revelando um dificultador do acesso à justiça e, portanto, um retrocesso no Estado Democrático de Direito.