PROJETO MARCAS DA MEMÓRIA
A CONSTRUÇÃO DO DIREITO À MEMÓRIA COMO UM DIREITO HUMANO NO BRASIL
Palavras-chave:
projeto marcas da memória, reparação coletiva, direito humano à memóriaResumo
O projeto Marcas da Memória, desenvolvido no âmbito da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em parceria com universidades públicas brasileiras, constituiu na realização e transcrição de 108 entrevistas de pessoas que vivenciaram histórias atreladas à resistência no período de ditadura no país (1946-1988). O referido projeto, que define como um dos seus objetivos “promover a reparação de violações a direitos fundamentais praticadas entre 1946 e 1988 e acrescenta que essa iniciativa pretende “romper com a tendência hegemônica de considerar anistia como sinônimo de esquecimento” (MONTENEGRO, 2012), é uma das principais políticas públicas brasileiras de memória e reparação das violações aos direitos fundamentais e de atos de exceção praticados no período autoritário. Neste trabalho, proponho analisar, no âmbito do projeto Marcas da Memória, como a verdade e a memória tornam-se um mecanismo de reparação, não apenas individual, mas, sobretudo, coletiva. Ainda, proponho refletir sobre a importância desse projeto para a construção do direito à memória como um direito humano no Brasil. Tem-se como hipótese a centralidade desse projeto para a preservação da memória histórica e a construção pública da verdade sobre o período da ditadura militar no país e, desse modo, para concretização das diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos, que reconhecem o direito à memória e à verdade como um direito humano de cidadania e um dever do Estado. Em termos metodológicos, o estudo realizou-se por meio da revisão da literatura e análise documental dos Planos Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) e de arquivos sobre o projeto Marcas da Memória, disponível no acervo online da Comissão de Anistia. Destaca-se a relevância de estudos empíricos sobre políticas públicas de reparação e memória, sobretudo no contexto de retrocessos que se tem observado, a partir de 2015, no país (ALMEIDA, 2021). Isso porque, o direito humano à memória e à verdade atende não apenas ao interesse subjetivo daqueles que lembram ou o interesse individual das vítimas dos atos de exceção de regimes autoritários, mas, também, aos interesses de toda a sociedade, funcionando como mecanismo de reparação histórica, de reconstrução de identidade coletiva e de ampliação da nossa cultura democrática. O trabalho pretende assim contribuir para as reflexões sobre as dimensões dinâmicas, vivas – e sempre em disputa – dos sentidos de verdade e memória no movimento de reencontro como o passado e de construção de um projeto de futuro, de fato, democrático (RASEN, 2009; OST, 2005).