O COMPLIANCE TRABALHISTA COMO MECANISMO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES

Autores

  • Luiza Macedo Pedroso Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).
  • Victor Hugo de Almeida Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).

Palavras-chave:

compliance trabalhista, pandemia COVID-19, trabalho decente

Resumo

Marcado pela globalização e inovação tecnológica, o capitalismo impõe às organizações empresariais a necessidade de se reinventarem e de buscar novas formas de gestão de negócios. Neste contexto, surgiu a “governança corporativa”, da qual o compliance (conformidade) é um dos princípios fundamentais a orientar o cumprimento voluntário das normas, dentre elas as trabalhistas. O descumprimento dos direitos e garantias trabalhistas, além de impactar no equilíbrio contratual e do meio ambiente do trabalho, também pode influir na saúde psicofísica do trabalhador e na sua produtividade, repercutindo negativamente na própria organização empresarial. Portanto, operar em conformidade com a norma juslaboral não favorece apenas os trabalhadores, mas, também, as organizações empregadoras, razão pela qual o complicance trabalhista passou a ser considerado uma nova forma de cultura organizacional. Neste sentido, a adoção do compliance trabalhista pode colaborar com a efetivação dos objetivos do trabalho decente, estabelecidos na 87ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relacionados à concretização dos direitos humanos, quais sejam: (i) promoção dos direitos fundamentais do trabalho; (ii) geração de empregos produtivos e de qualidade; (iii) proteção social dos trabalhadores; e (iv) fortalecimento do diálogo social. Além disso, a pandemia COVID-19 promoveu mudanças e incertezas no universo laboral, dentre elas o aumento do desemprego e, com isso, o temor dos trabalhadores de perder suas colocações, submetendo-se a condições abusivas de trabalho; a ampla e precária adoção do trabalho remoto; necessidade de fornecimento e adoção de equipamentos de proteção individual (como álcool em gel e máscaras) para toda atividade presencial, visando frear a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2; redução proporcional de salário e jornada sem efetiva participação sindical; dilação da jornada de trabalho em prejuízo da saúde psicofísica do trabalhador; entre outras. Assim, o atual contexto traz novos riscos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, sujeitas ao enfrentamento de eventual passivo trabalhista pós-pandemia. Diante disto, o presente trabalho tem como objetivo analisar os contornos do compliance trabalhista e do trabalho decente, afeito à concretização dos direitos humanos dos trabalhadores, bem como examinar como o compliance trabalhista pode contribuir para a satisfação dos objetivos do trabalho decente edificados pela OIT por meio da efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e da redução ou eliminação de eventuais prejuízos que possam ser assumidos pelos trabalhadores e pelas organizações empresariais, inclusive durante o contexto da pandemia COVID-19. Para tanto, adota-se, como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica; e, como método de abordagem, o dedutivo. A importância do presente trabalho recai na sua atualidade, uma vez que o complicance trabalhista é um importante mecanismo para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, bem como para a efetivação dos objetivos traçados pela OIT para a promoção do trabalho decente, principalmente diante dos novos riscos advindos do contexto pandêmico. O presente trabalho é realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001. Processo nº 2019/27822-7, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Biografia do Autor

Luiza Macedo Pedroso, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Bolsista de Mestrado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Victor Hugo de Almeida, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco (FDUSP). Mestre pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP/USP). Docente de Direito do Trabalho (Graduação e Pós-Graduação) da UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP). Líder e pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Núcleo de Pesquisa e Observatório Jurídico RETRAB: (Re)pensando o Trabalho”, da FCHS/UNESP.

Publicado

11.01.2022