VULNERABILIDADE (DES)PROTEGIDA
O CONSUMIDOR NA ERA DIGITAL
Palavras-chave:
sujeitos vulneráveis, contratos eletrônicos, direito mais favorável/direito mais benéfico, princípios gerais de direito,, Projetos de Lei (PL) 3.514/2015 e PL 1.038/2020.Resumo
Objeto de Pesquisa: análise do incremento da vulnerabilidade de sujeitos de direito nas transações eletrônicas. Ascensão do critério da aplicação do direito mais benéfico ao vulnerável (trabalhador, menor, consumidor). Grau de sedimentação desse critério também para a tipologia dos contratos eletrônicos (pertinência do tema: aumento exponencial da vulnerabilidade do consumidor na era digital e imperiosa necessidade de escrutinar o critério do direito mais benéfico nessa seara). Identificação da problemática: qual o estado de arte da vulnerabilidade (des)protegida na contratação por meio eletrônico no Brasil? Justificativa da relevância temática: os avanços tecnológicos experenciados na sociedade da informação acarretaram novas formas de contratação e fomentaram os contratos internacionais consumeristas celebrados eletronicamente. Essa tipologia de contratação à distância aumentou a já preocupante vulnerabilidade do consumidor, trazendo novos desafios para sua proteção jurídica. Os critérios existentes de determinação do direito aplicável, tradicionalmente adstritos ao conceito clássico de território, são postos em xeque pelos novos espaços da era cibernética, assim nomeados por BERGE: “esfera digital”, “dataesfera”, “dadoesfera”. Nesse cenário desponta o critério da aplicação do direito mais benéfico ao consumidor, cujos contornos, condicionantes e estado de arte, visa-se traçar. Metodologia de pesquisa: A metodologia foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico e normativo, ou seja, análise da doutrina e dos principais projetos de leis nacionais relativos à matéria, a saber: o Projeto de Lei (PL) do Senado nº 281/2012, PL nº 3.514/2015, PL nº 1.038/2020. PL nº 6.533/2016, etc. Hipóteses (objetivos): estaria sedimentado a nível global e nacional o critério do direito mais benéfico ao consumidor, mas transações eletrônicas? Teria sido esse critério elevado à categoria de princípio jurídico? Resultados finais: análise do estado de arte de lege lata e de lege ferenda no Brasil (legislação nacional e mercosulina). Relevância dos resultados obtidos: quadro comparativo entre os principais projetos de lei brasileiros a respeito. Oferecimento de argumentos fundamentadores do critério do direito mais benéfico ao consumidor elevado à categoria de princípio, a ser arguido perante os tribunais, em prol da melhor defesa do sujeito vulnerável.