CASO TEITIOTA VERSUS NOVA ZELÂNDIA
UMA ANÁLISE DA EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS DO DESLOCAMENTO FORÇADO CAUSADO PELA CRISE CLIMÁTICA
Palavras-chave:
Caso Ioane Teitiota Vs. Nova Zelândia, crise climática, deslocamento forçado, vida digna, refugiadosResumo
O objeto da presente pesquisa consiste em estabelecer se a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU no Caso Ioane Teitiota Vs. Nova Zelândia oferece um limiar efetivo de proteção dos direitos humanos das vítimas da crise climática. A referida decisão se insere em um contexto de aumento do nível do mar causado pela mudança climática, que afeta pelo menos sete milhões de pessoas que vivem em vinte e duas nações insulares, particularmente no Pacífico Ocidental. O caso em questão, apresentado em 2015 por Ioane Teitiota, nacional de Kiribati, versa sobre sua expulsão a esse país, bem como de sua família, após ter tido sua solicitação de refúgio negada pela Nova Zelândia. Nesse sentido, o peticionário alegou estar em situação de risco pela falta de saneamento básico e de água potável, problemas de saúde como septicemia grave, conflitos por terra e impossibilidade de cultivo de alimentos. Salienta-se que, a ONU estima que os desastres relacionados ao clima podem fazer com que 250 milhões de pessoas sejam forçadas a migrar até o ano de 2050, o que justifica a pertinência temática da pesquisa. Assim, não obstante a decisão do Comitê tenha sido histórica e bastante celebrada por ter reconhecido que pode ser ilegal devolver uma pessoa para um país onde ela corra risco de vida ou de ser submetida a tratamento desumano ou degradante por efeito das mudanças climáticas, a reivindicação de proteção da família Teitiota foi negada. Isso porque, o Comitê entendeu que não havia provas de risco real e iminente que pudesse submeter a família a um perigo de vida, incluindo o direito a uma vida digna. Nesse ponto, é importante ressaltar que a Convenção dos Refugiados de 1951 não prevê disposições específicas sobre refugiados climáticos, contudo tal fato não impede que ela seja aplicada em determinados casos, assim como instrumentos com critérios mais amplos, como é o caso da Declaração de Cartagena de 1984. Frisa-se que, dois membros do Comitê apresentaram votos particulares dissidentes em relação à decisão, ressaltando a excessividade do ônus da prova que recaiu sobre o autor no que tange à situação de risco de vida e falta de acesso à água potável. Como destacado por Duncan Laki Muhumuza, a partir de um enfoque que defende a inviolabilidade da vida humana, as condições de vida do autor e sua família em Kiribati os submetem a um risco real, pessoal e razoavelmente previsível de ameaça à vida. Portanto, de forma incipiente, tendo em vista que a pesquisa encontra-se em estágio inicial, conclui-se que a decisão do Comitê não forneceu a proteção jurídica necessária e efetiva para a família Teitiota, particularmente em razão da violação ao seu direito humano de gozar de uma vida digna. O método utilizado é o analético, desenvolvido por Enrique Dussel.