EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA MARGEM EQUATORIAL DA FOZ DO RIO AMAZONAS E DIREITOS HUMANOS

É POSSÍVEL CONCILIAR?

Autores

  • José Antônio Bertotti Júnior Universidade Federal de Pernembuco

Palavras-chave:

PETRÓLEO, FOZ DO RIO AMAZONAS, SCHELER, PERSONALISMO ÉTICO, TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

Resumo

Esta investigação objetiva responder à questão sobre a exploração de petróleo e gás na foz do Rio Amazonas considerando os argumentos apresentados, de um lado, pelos desenvolvimentistas e, de outro, pelos ambientalistas. Tal questão tem sido objeto de intenso debate no Brasil e reflete um debate mais amplo sobre a exploração e produção de combustíveis fósseis, a emissão de GEE e possíveis danos ao meio ambiente. Ademais, tem envolvido setores do governo brasileiro, de um lado, o Ministério do Meio Ambiente e, de outro, o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras, além de amplos setores da sociedade civil, universidades, ONGs e representantes dos setores produtivo, povos originários e pescadores. Entendemos que os argumentos apresentados refletem um conflito de valores mais profundo que, se abordado por uma metodologia de solução de conflitos adequada, pode contribuir para elucidação da questão. A metodologia proposta é o personalismo ético de Max Scheler cuja obra de referência é Der Formalismus in der Ethik und die materiale Wertethik – Neuer Versuch der Grundlegung eines ethischen Personalismus na qual propõe uma ética material dos valores e uma hierarquia de valores a ser aplicada à solução de conflitos. O valor mais elevado é (i) o valor pessoa seguido dos (ii) valores espirituais, como a justiça, o belo e a verdade, (iii) os valores vitais, como o bem estar e o útil, e (iv) os valores sensíveis, como o prazer sensível. Através das ações de preferir e postergar, preferindo os valores superiores e postergando os valores inferiores, é possível encontrar pontos de equilíbrio em uma permanente atitude crítica e que, por esta razão, devem ser periodicamente revistos. O objetivo é contribuir para que as ações ocorram com a devida diligência para com os direitos humanos (human rights due diligence). A hipótese inicial é que, identificando os valores em conflito e aplicando a metodologia descrita, a solução de conflitos neste caso concreto permite pensar numa transição energética que concilie o desenvolvimento econômico e social e a preservação e conversação do meio ambiente. Compreendemos que tanto o conceito de desenvolvimento econômico e social como o conceito de preservação e conservação do meio ambiente têm como fim proteger o valor pessoa. O conflito começa de fato ao tentar conciliar os dois e aplica-los a casos concretos como o caso investigado neste artigo. Portanto, o que está em conflito de fato, sem com isso assumir uma postura ingênua, são os valores espirituais e vitais de cada uma das partes envolvidas. Neste sentido, defendemos que, diante da inevitável demanda por energia da sociedade contemporânea, é preciso conciliar o desenvolvimento com o meio ambiente a partir de uma programada transição energética financiada pela exploração do petróleo e gás, mas com metas definidas compatíveis com os prazos estabelecidos no painel de mudanças climáticas da ONU que prevê a neutralidade da emissão de GEE em 2050. Para tanto, é necessário a devida regulamentação e o contínuo monitoramento e fiscalização com a finalidade de garantir a substituição dos combustíveis fósseis por fontes energéticas limpas.

Biografia do Autor

José Antônio Bertotti Júnior, Universidade Federal de Pernembuco

Possui graduação em Química Industrial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2001), Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Políticas Públicas pela Faculdade Boa Viagem (2008) e Mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Pernambuco (2014). Secretario de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife (2008/2012). Secretario Executivo de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (2013). Secretario Estadual de Ciência Tecnologia do Estado de Pernambuco no ano de 2014. Foi membro dos Conselhos de Administração do Parque Tecnológico Porto Digital e do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP). Além de ter sido Presidente do Conselho Superior da Fundação Estadual de Amparo a Pesquisa de Pernambuco (FACEPE) e integrante do Conselho Universitário da Universidade de Pernambuco. Coordenou a Representação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no Nordeste (2015/2016) em Recife, Pernambuco. Exerceu a função de Coordenador do Curso de Engenharia de Produção do Centro Universitário dos Guararapes na Escola de Engenharia em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco (2017/2018). Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (2019/2022). Atualmente Cursa o Doutorado em Engenharia de Produção pela UFPE e exerce a função de Gestor em Inovação no Instituto de Petróleo e Energia LITPEG/UFPE

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO P28 - DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS: ABORDAGENS TRANSDISCIPLINARES, PARTE