O DIREITO HUMANO À IGUALDADE DE GÊNERO

A INTERSECÇÃO ENTRE OS PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA E O PARECER CONSULTIVO 24/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva Loureiro

Palavras-chave:

Direito à igualdade de gênero; Princípios de Yogyakarta; Parecer Consultivo 24/2017 da CtIDH; Direitos Humanos; princípios da igualdade e da não-discriminação.

Resumo

A comunidade internacional é dotada de um regime jurídico decorrente da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero. Apesar disso, ainda há muito o que alcançar para a efetivação dos direitos e princípios decorrentes de referido regime jurídico, especialmente no contexto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que emitiu o Parecer Consultivo nº 24/2017 sobre o tema, diante da necessidade de orientar os Estados na adoção de medidas legislativas ou de políticas públicas em consonância com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Referido Parecer se relaciona com os Princípios de Yogyakarta e, por isso, o trabalho tem como objeto a análise interseccional entre identidade de gênero, os Princípios de Yogyakarta e a Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por sua vez, o trabalho tem como objeto geral a análise de referida interseccionalidade e como objetivo específico o estudo dos princípios da igualdade e da não-discriminação, que têm natureza de norma jus cogens, e de sua efetividade para proporcionar o direito humano à identidade de gênero. A recorrente violência de gênero verificada na América Latina justifica a escolha do tema e também revela a sua relevância, uma vez que os Estados necessitam adequar os seus ordenamentos jurídicos domésticos ao regime jurídico decorrente do direito internacional dos direitos humanos a fim de proporcionar igualdade de gênero e, consequentemente, a não-discriminação. São hipóteses iniciais a serem trabalhados no artigo: a) o Sistema Interamericano de Direitos Humanos aplica os Princípios de Yogyakarta? b) o Parecer Consultivo 24/2017 levou em consideração os Princípios de Yogyakarta? c) Qual é o regime jurídico aplicável ao direito à identidade de gênero no Sistema Interamericano? d) como se dá a aplicação e a efetividade dos princípios da igualdade e da não-discriminação, de naturez jus cogens, no Sistema Interamericano? e) como se deu a evolução da igualdade sexual para a igualdade de gênero? Através do método dedutivo, com a análise bibliográfica e jurisprudencial, espera-se, como resultado, a confirmação da tese de que o direito à igualdade de gênero é um direito humano que decorre de um regime jurídico específico do direito internacional dos direitos humanos. O artigo abordará a evolução da igualdade entre homens e mulheres para o direito à identidade de gênero, os princípios da igualdade e da não-discriminação, no contexto dos Princípios de Yogyakarta, bem como a natureza jurídica de referido documento, além de analisar se o Parecer Consultivo 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o direito interamericano estão em consonância com referidos princípios.

Publicado

11.01.2022