TRIBUTAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
DIREITO COMPARADO, TRIBUTAÇÃO, ESTADO FISCAL, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAResumo
Pretende-se demonstrar que a tributação e a cidadania são institutos intrinsecamente ligados, de forma que o dever de pagar tributos significa o pressuposto para que o Estado assegure os direitos e garantias individuais. Ainda, demonstrar-se-á distinção entre o formato de tributação brasileiro e português para o financiamento das garantias vinculadas à cidadania e dignidade da pessoa humana. A relevância temática é indiscutível, pautando-se no avanço o Estado fiscal contemporâneo e a importância dos tributos como contributo de sua realização. Ainda, demonstrar-se-á que o modelo de tributação brasileiro, para fins de sustento do grande sistema de seguridade social, é próprio desta complexa federação, o que o distingue da maioria dos países contemporâneos (dentre eles, Portugal). Os objetivos são voltados a demonstrar que a tributação é intrínseca à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo que a sonegação e a corrupção representam mais do que crimes tipificados nos códigos penais, mas sim prejuízo a toda a coletividade. Utiliza-se o método dedutivo. A partir de uma premissa ampla, estes coautores buscarão demonstrar os resultados que apontam pela importância da tributação para a garantia da dignidade da pessoa humana, objeto das democracias modernas. O marco teórico da pesquisa repousará sobre duas obras de indispensável importância para o tema: (i) José Casalta Nabais – “O dever fundamental de pagar impostos”; (ii) Stephen Holmes e Cass R. Sunstein – “O custo dos direitos”, justamente para se demonstrar a indispensabilidade da tributação para financiamento dos direitos coligados à cidadania. As hipóteses iniciais são: O recolhimento de tributos aos cofres públicos representa um dever fundamental; Devido à formatação constitucional tributária brasileira, o termo correto é o “dever fundamental de pagar tributos”, ao passo que, em Portugal, é acertado o termo “dever fundamental de pagar impostos”. De todas as formas, a tributação representa o pressuposto para o funcionamento do Estado fiscal contemporâneo, revelando-se o suporte financeiro para que sejam assegurados os direitos fundamentais, que representam custo, privilegiando-se o princípio da dignidade da pessoa humana; As democracias modernas se preocupam em proporcionar a todos, sem distinção, um Estado de bem-estar social, assegurando-se os direitos e garantias constitucionalmente previstos. A partir disso, buscam fomentar a justiça, a igualdade e a participação cidadã. A sonegação e a corrupção representam mácula à coletividade como um todo, vez que o Estado deixa de fazer frente às suas obrigações precípuas coligadas à cidadania; São os resultados parciais obtidos pela pesquisa: O Estado de bem-estar social representa o marco divisor entre as democracias modernas e estados autoritários ou proprietários. Do plexo de garantias protegidas pelo Estado fiscal contemporâneo, sustentado pelos tributos, encontra-se o objetivo de garantia da dignidade da pessoa humana, corolário das democracias modernas.