TRIBUTAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Renan Clemente Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Daniel Biagini Brazão Bartkevicius Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT

Palavras-chave:

DIREITO COMPARADO, TRIBUTAÇÃO, ESTADO FISCAL, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Resumo

Pretende-se demonstrar que a tributação e a cidadania são institutos intrinsecamente ligados, de forma que o dever de pagar tributos significa o pressuposto para que o Estado assegure os direitos e garantias individuais. Ainda, demonstrar-se-á distinção entre o formato de tributação brasileiro e português para o financiamento das garantias vinculadas à cidadania e dignidade da pessoa humana. A relevância temática é indiscutível, pautando-se no avanço o Estado fiscal contemporâneo e a importância dos tributos como contributo de sua realização. Ainda, demonstrar-se-á que o modelo de tributação brasileiro, para fins de sustento do grande sistema de seguridade social, é próprio desta complexa federação, o que o distingue da maioria dos países contemporâneos (dentre eles, Portugal). Os objetivos são voltados a demonstrar que a tributação é intrínseca à garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo que a sonegação e a corrupção representam mais do que crimes tipificados nos códigos penais, mas sim prejuízo a toda a coletividade. Utiliza-se o método dedutivo. A partir de uma premissa ampla, estes coautores buscarão demonstrar os resultados que apontam pela importância da tributação para a garantia da dignidade da pessoa humana, objeto das democracias modernas. O marco teórico da pesquisa repousará sobre duas obras de indispensável importância para o tema: (i) José Casalta Nabais – “O dever fundamental de pagar impostos”; (ii) Stephen Holmes e Cass R. Sunstein – “O custo dos direitos”, justamente para se demonstrar a indispensabilidade da tributação para financiamento dos direitos coligados à cidadania. As hipóteses iniciais são: O recolhimento de tributos aos cofres públicos representa um dever fundamental; Devido à formatação constitucional tributária brasileira, o termo correto é o “dever fundamental de pagar tributos”, ao passo que, em Portugal, é acertado o termo “dever fundamental de pagar impostos”. De todas as formas, a tributação representa o pressuposto para o funcionamento do Estado fiscal contemporâneo, revelando-se o suporte financeiro para que sejam assegurados os direitos fundamentais, que representam custo, privilegiando-se o princípio da dignidade da pessoa humana; As democracias modernas se preocupam em proporcionar a todos, sem distinção, um Estado de bem-estar social, assegurando-se os direitos e garantias constitucionalmente previstos. A partir disso, buscam fomentar a justiça, a igualdade e a participação cidadã. A sonegação e a corrupção representam mácula à coletividade como um todo, vez que o Estado deixa de fazer frente às suas obrigações precípuas coligadas à cidadania; São os resultados parciais obtidos pela pesquisa: O Estado de bem-estar social representa o marco divisor entre as democracias modernas e estados autoritários ou proprietários. Do plexo de garantias protegidas pelo Estado fiscal contemporâneo, sustentado pelos tributos, encontra-se o objetivo de garantia da dignidade da pessoa humana, corolário das democracias modernas.

Biografia do Autor

Renan Clemente, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui cursos em tributos indiretos pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT). Advogado tributarista. E-mail: renan-clemente@hotmail.com.

Daniel Biagini Brazão Bartkevicius, Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Possui curso de extensão em Tributos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário (IBEDAFT). Advogado tributarista.  E-mail: daniel.biagini84@gmail.com

 

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On98 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS TRIBUTOS NAS DEMOCRAC