A Mediação no Caso José Pereira vs. Brasil

Uma Análise sobre a Importância do Procedimento de Solução Amistosa no Direito Internacional dos Direitos Humanos

Autores

  • Gustavo Mira Salles Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Luiza Vincki Dizioli Fernandes Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

Direito Internacional, Direitos Humanos

Resumo

Este artigo tem por objeto de pesquisa o caso 11.289, de José Pereira vs. Brasil, que correu pelo Procedimento de Solução Amistosa (PSA) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo o enfoque da pesquisa relacionar a mediação e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. A mediação, meio alternativo e pacífico de solução de conflitos em que um terceiro imparcial procura promover entre as partes uma solução consensual, se originou no Direito Internacional como forma de resolução tanto entre países, tal qual entre países e particulares, como no caso José Pereira. Este tramitou no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), em que a mediação é intitulada como PSA, que se diferencia daquela pela promoção do diálogo pacífico entre o Estado e o particular. Com este procedimento, o objetivo é que se tenha a observância da dignidade da pessoa humana, fundamento máximo dos Direitos Humanos, a partir do qual existe o consenso de que todo ser humano é inviolável. No caso, porém, José Pereira foi submetido a condições de trabalho análogas à escravidão, seguido da incompetência do Estado brasileiro em averiguar e julgá-lo, sendo necessária, então, a atuação do órgão internacional. Neste interim, a dignidade da pessoa humana dá margem para as normas jus cogens, protetoras dos Direitos Humanos no plano internacional, visto que proíbem imperativamente afrontas à dignidade humana, entre elas, o trabalho escravo. O referido tema se justifica ao passo em que a mediação tem forte importância no contexto histórico do Direito Internacional dos Direitos Humanos, de forma a garantir a proteção destes direitos, como será exposto. Concomitantemente, o caso, o primeiro em que o Brasil teve parte, exemplifica a influência da mediação nesse âmbito, por ter sido este o meio solucionador. Desta feita, o trabalho tem como objetivo fomentar a relevância da mediação, principalmente em situações que envolvam violação de Direitos Humanos no âmbito internacional. Além disso, tem como exemplo e base o caso exposto para promover a reflexão da importância da interseccionalidade dos Direitos Humanos com a mediação. Levando em consideração o exposto, a metodologia utilizada foi de pesquisa exploratória, através do estudo do caso e levantamento de problemas e hipóteses, tendo como embasamento doutrinas e artigos científicos. Através de tais métodos, e dos problemas supracitados, puderam ser concebidas as seguintes hipóteses: a tendência do Direito Internacional em resolver lides se valendo cada vez mais da mediação ao invés de decisões de cortes, principalmente nos casos que envolvam a violação de Direitos Humanos; e como a mediação e o PSA responsabilizaram o Brasil, permitindo a prevalência da norma jus cogens. Pretende-se, com tais hipóteses, comprovar como a mediação internacional é gradativamente mais eficaz em resolução de conflitos e na garantia dos Direitos Humanos.

Publicado

11.01.2022