A SECURITIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO NA EUROPA SOB O VIÉS TEOLÓGICO POLÍTICO E DO PARADIGMA IMUNOLÓGICO
Palavras-chave:
Teologia Política, Securitização, Paradigma Imunológico, Direitos Humanos, MigraçãoResumo
Este estudo objetiva analisar a abordagem securitária utilizada pela União Europeia em resposta à “Crise de Refugiados” de 2015, a qual neutralizou os esforços do Bloco em traçar uma política migratória comum. Nesse contexto, a Europa intenta reafirmar a sua soberania por meio da fortificação de suas fronteiras em detrimento do direito humano de “migrar”, tornando o Mar Mediterrâneo um “cemitério” a milhares de migrantes que se arriscam a cruzá-lo. Entretanto, em que pese a referida problemática se situar nas esferas do Direito e das Relações Internacionais, propõe-se analisá-la através das perspectivas filosóficas de Carl Schmitt e Roberto Esposito, utilizando-se, para tanto, as metodologias de pesquisa bibliográfica selecionada e interpretação dogmática dos textos. Inicialmente, observa-se que a fundamentação da Teoria da Securitização desenvolvida pela Escola de Copenhague se baseia em um viés teológico político, à medida que o discurso do “Amigo-Inimigo” busca legitimar um “Estado de Exceção” de vigilância constante. Consequentemente, justificar-se-ia o uso de medidas emergenciais, intensificando o movimento de clausura dos Estados soberanos ante a sacralização da terra e em defesa da sua sobrevivência territorial, política e identitária. Com efeito, atesta-se a consolidação da Securitização da Migração a partir do paradigma imunológico, que tende a repelir, por meio do dispositivo de “ataque-defesa”, tudo que seja classificado como “estranho” sob a percepção do “corpo” nacional. Assim, ao migrante é imputado o rótulo de “ameaça existencial” em decorrência de uma fabulação socialmente construída, a qual, paralelamente à dicotomia do nacional-estrangeiro, visa justificar a exclusão do “Outro”. Como resultado, questiona-se a Securitização como referencial norteador da abordagem migratória europeia, propondo-se, assim, a restauração da solidariedade e cooperação internacionais como pilares da ordem vigente no âmbito do Direito Internacional Migratório. Por fim, pretende-se demonstrar que uma gestão adequada da migração e do controle fronteiriço viabilizaria a articulação harmônica da prerrogativa de Segurança Nacional dos Estados e dos Direitos Humanos dos migrantes, vez que não se tratam de institutos mutuamente excludentes, mas complementares e que se potencializam.