UNIVERSALISMO VERSUS RELATIVISMO CULTURAL

UMA ANÁLISE SOBRE O INFANTICÍDIO INDÍGENA E A MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

Autores

  • Beatriz Rodrigues da Silva Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Universalismo, Relativismo Cultural, Infanticídio Indígena, Mutilação Genital Feminina

Resumo

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, instituiu uma visão contemporânea dos direitos humanos, consagrando a universalidade desses direitos e reconhecendo-os como intrínsecos à condição humana. Contudo, ser universal em um mundo multicultural é um dos maiores desafios dos direitos humanos na atualidade, tendo em vista as inúmeras tradições culturais que se contrapõem às suas premissas. Nesse cenário, surge o relativismo cultural, uma corrente que confronta a universalidade desta área jurídica, pois entende que as sociedades não compartilham os mesmos ideais e, consequentemente, não possuem as mesmas noções sobre o direito. Por um lado, os relativistas afirmam que o discurso universalista impõe valores ocidentais, sendo um empecilho à conservação das culturas minoritárias, que muitas vezes foram, e ainda são, submetidas à cultura dominante contra sua vontade. Por outro, os universalistas sustentam que o discurso relativista legitima práticas desumanas, que deveriam ser coibidas, sob o pretexto da proteção cultural. Assim, dada a importância da discussão para vislumbrar-se maneiras de efetivar os direitos humanos nessas comunidades, protegendo os indivíduos e suas culturas, o presente trabalho aborda o embate entre o universalismo e relativismo cultural, com especial enfoque nas práticas do infanticídio indígena e da mutilação genital feminina. O infanticídio indígena, ocorrido em solo brasileiro, é caracterizado pela morte de recém-nascidos com deficiências físicas ou mentais aparentes, gêmeos, filhos de mãe solteira ou fruto de adultério. Por sua vez, a mutilação genital feminina, realizada principalmente em regiões da África e do Oriente Médio, consiste na remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos. Com base na análise crítica da bibliografia sobre o tema, busca-se defender a universalidade dos direitos humanos, pois acredita-se que esta não é incompatível com as diversidades culturais, bem como propor uma solução para o enfrentamento dessas tradições culturais, visando resguardar, concomitantemente, os direitos individuais e os direitos coletivos relacionados ao exercício da cultura. Para tanto, divide-se o estudo em quatro partes: (i) inicialmente, elucida-se o conceito, as características e os fundamentos dos direitos humanos; (ii) em seguida, trata-se sobre o desenvolvimento desses direitos durante o século XX, especialmente sobre o seu processo de internacionalização; (iii) para assim destrinchar-se os prós e contras das correntes universalista e relativista, reafirmando o caráter universal deste ramo do direito; (iv) por fim, debate-se o infanticídio indígena e a mutilação genital feminina, concebendo uma forma para combatê-los, através do diálogo pedagógico entre culturas e da abordagem não violenta, rechaçando atos impositivos e a criminalização das práticas.

Publicado

11.01.2022