O DIREITO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROBA COMO DIREITO HUMANO E SUA JUSFUNDAMENTALIDADE NO CASO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Administração Proba; Princípio Republicano; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Democracia Pluralista.Resumo
A concepção de que a coisa pública deve ser administrada de forma íntegra, reta, honesta, imparcial, segundo critérios de juridicidade e moralidade, constitui premissa teórica para a validade de seus atos em um Estado Democrático de Direito. Mas se a nossa intuição inicial, seguindo a direção apontada por Jürgen Habermas e Luigi Ferrajoli, de que direitos humanos e democracia se pressupõem, parece-nos que o direito à uma administração proba configura, mais que uma característica estrutural do Estado Democrático de Direito, um direito humano. Ressalte-se que, afastando-nos de uma visão de direitos humanos que se defina pela via metafísica, e assumindo uma visão na qual direitos humanos se definem em sua experiência histórica, compreendemos que a dependência do cidadão por uma atuação honesta e eficiente por parte do Poder Público se tornou, na contemporaneidade, um fator essencial para a potencialização de atingimento à uma condição digna de todos em uma sociedade que se propõe democrática e pluralista. A ausência de vozes mais eloquentes quanto a este reconhecimento, faz com que a questão mereça um tratamento mais ampliado, e a busca por fundamentos argumentativos mais aprofundados de natureza filosófica, teórica e normativo-dogmática são requeridos. Nessa linha, a presente investigação tem dois propósitos: a) buscar os argumentos justificadores para seu reconhecimento como direito humano; e, b) analisar quais os pré-requisitos exigíveis para seu reconhecimento como direito fundamental - no âmbito específico do sistema jurídico-constitucional brasileiro - e, neste sentido, conceder linhas jurídicas para que se exija a formulação de políticas de incentivo às práticas probas, bem como implementação de políticas de estado que mitiguem, ao máximo, as práticas de corrupção e de improbidade. Para o atingimento dos objetivos citados parte-se do pressuposto que o enaltecimento do humano deve ser lealmente buscado pela administração pública e, portanto, as razões que subjazem a esse direito encontram relação direta com a dignidade humana. A temática objeto de investigação será desenvovida tendo por referência teórica o “princípio republicano” - corolário inseparável do princípio democrático -, que tem em sua dimensão moral e nas virtudes cívicas que prega uma proposta de remodelação das relações sócio-políticas, sustentando-as sob o parâmetro da liberdade, da igualdade, da soberania popular e do respeito à res publica. Também é uma compreensão pressuposta que o administrador público, revestido de boa-fé, deve estar motivado para a realização do potencial virtuoso das (e para as) pessoas, sem desvirtuar o uso da coisa em benefício próprio ou de terceiro, empregando meios que garantam a eficiência de sua atuação. Para o desenvolvimento da investigação serão utilizados como referenciais teóricos Jürgen Habermas, Luigi Ferrajoli e Ingo Wolfgang Sarlet, além de outros que possam ser demandados no decorrer da pesquisa. Sob o ponto de vista metodológico, trata-se, quanto à finalidade, de pesquisa aplicada; quanto aos objetivos, a investigação tem caráter eminentemente exploratório, quanto à abordagem, é uma pesquisa qualitativa, quantos aos métodos de investigação, serão utilizados os métodos indutivo, dedutivo e dialético, sendo ainda realizadas pesquisas bibliográfica e documental.