A MEDIAÇÃO COMO UMA PRÁTICA ESG

Autores

  • BERNARDO GICQUEL IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
  • CARLA ALCOFRA IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Palavras-chave:

CONFLITO, RESOLUÇÃO, MEDIAÇÃO, PRÁTICA, ESG

Resumo

Como amplamente conhecido, o termo ESG se refere às práticas ambientais, sociais e de governança nas empresas. O termo ESG pode ser usado para uma empresa quando esta procura minimizar seus impactos ao meio ambiente, colaborar para uma sociedade mais justa e responsável e adotar os melhores processos de administração. Nos tempos atuais, cada vez mais empresas querem ser percebidas positivamente pela sociedade e por investidores, por isso procuram adotar práticas ESG. Diante desse cenário, surge uma oportunidade de se ampliar as resoluções alternativas de litígios NO ambiente empresarial, especialmente a medição. A mediação tem como filosofia a solução de conflitos de forma não adversarial, o que se conecta com uma postura mais humana e consciente na gestão dos conflitos. Tal postura está totalmente ligada às práticas ESG, portanto, empresas com o foco em ativos ESG devem inserir cada vez mais a mediação como prática de resolução de conflitos, reduzindo ou, pelo menos, não priorizando a opção pelos métodos adversariais para resolver seus conflitos, naturalmente mais custosos, que, por vezes, não geram a satisfação desejada, que delongam um tempo que não se entende como adequado e que geram a antipatia natural entre as partes, muitas vezes, gerando abalos irreversíveis entre clientes, fornecedores e a empresa  Tal movimento na direção de ampliar o uso da mediação por empresas que adotam as iniciativas ESG já está acontecendo nos Estados Unidos e na Europa. Todavia, ainda há um longo caminho para se percorrer, e em especial no Brasil pela necessidade de rompimento da cultura litigiosa de resolução de conflitos. Portanto, há uma clara conexão entre o uso da mediação e as práticas ESG. Ambas estão ligadas a construção de uma sociedade melhor, pacificada, harmoniosa e mais justa, logo, cabe aos diversos agentes da mediação promoverem o método de solução de conflitos junto as empresas, de forma a acelerar a sua utilização e contribuir significativamente para uma mudança mais rápida na nossa sociedade na forma em que se pensa o conflito como resolução das diferenças. Por outro lado, cabe às empresas adotar nas suas práticas ESG a medição como prioridade na resolução de seus conflitos. Trata-se, portanto, de relevante temática em que a medição, como método de resolução de conflito, entendido como uma prática ESG, se torna um ativo empresarial. A pesquisa tem por objeto a implantação desse ativo nas empresas e como objetivo apontar os resultados ambientais, sociais e de melhor governança que serão obtidos, através de pesquisas nas empresas e entrevistas dos respectivos gestores.

Biografia do Autor

BERNARDO GICQUEL, IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

ADVOGADO - PÓS-GRADUADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (MBA EM DIREITO DA ECONOMIA E DA EMPRESA – 2000) - PÓS-GRADUADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) EM DIREITO PÚBLICO (2003) - ESPECIALISTA EM DIREITO DE ENERGIA ELÉTRICA (2005 - UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES E LIGHT) - INTEGROU O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, DE 1997 A 1999 - INTEGROU E FOI SÓCIO DO ESCRITÓRIO FONSECA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, DE 2000 A 2014 – SÓCIO FUNDADOR DO ESCRITÓRIO BERNARDO GICQUEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, DE 2015 ATÉ A PRESENTE DATA - EX-CONSELHEIRO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO. DIRETOR DE APOIO EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO INSTITUO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DA ENERGIA, PETÓLEO E GA´S DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS.

CARLA ALCOFRA, IAB - INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

ADVOGADA. MEDIADORA JUDICIAL SÊNIOR. MEDIADORA CERTIFICADA PELO ICFML. MESTRE EM MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO PELO INSTITUT UNIVERSITARIE KURT BOSCH. ESPECIALISTA EM DIREITO DO PETRÓLEO, GÁS E BICOMBUSTÍVEL PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO – UERJ/INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO - IBP, GÁS E BICOMBUSTÍVEL. INTEGRANTE DO QUADRO DE MEDIADORES DO CENTRO BRASILEIRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ESPECIALIZADA, PROFESSORA E SUPERVISORA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES DA ESCOLA DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA AB CAMARA DE MEDIAÇÃO E DO CENTRO BRASILEIRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. ADVOGADA DO ESCRITÓRIO BERNARDO GICQUEL ADVOGADOS ASSOCIADOS EM HOUSTON (USA). MEMBRO DA COMISSÃO DE PRÁTICAS COLABORATIVAS DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Publicado

11.01.2022