OS IMPACTOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA DISCIPLINA DA RESPONSABILIDADE CIVIL BRASILEIRA E A (DES) NECESSIDADE DE SUA RECONFIGURAÇÃO

Autores

  • GUILHERME DE SOUSA CADORIM FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA (FDF)

Palavras-chave:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, RECONFIGURAÇÃO

Resumo

O ordenamento jurídico constitucional brasileiro garante a inviolabilidade de diversos direitos tidos por fundamentais, assegurando – no caso de sua violação - o direito à indenização, que é obtida somente após a demonstração da existência de responsabilidade civil. Tendo em vista a presença crescente (e sem indícios de reversão) de sistemas de inteligência artificial (IA) na vida em sociedade, revolucionando-a de formas que antes seriam inconcebíveis, torna-se cada vez mais premente, a necessidade de analisar os impactos por esta ocasionados na disciplina da responsabilidade civil e apurar a (in)suficiência das soluções jurídicas passíveis de serem adotadas perante situações relacionadas ao uso da IA. A questão de pesquisa que se busca responder, portanto, é se o histórico sistema de responsabilidade civil brasileiro seria suficientemente apto a promover o equacionamento dos danos ocasionados por sistemas autônomos a direitos consagrados como fundamentais? Ou haveria necessidade de reconfiguração do instituto da responsabilidade civil, a fim de que exista instrumentalização da proteção constitucional conferida aos diversos direitos fundamentais perante os usos e aplicações da inteligência artificial que possam ser violadores destes direitos? Trata-se de resolução jurídica que serve de supedâneo para proteção efetiva dos direitos fundamentais e ainda a operacionalização do direito ao desenvolvimento. Justifica este estudo a necessidade e a relevância de se ter bem estabelecidas as premissas que devem ser aplicáveis pelos tribunais brasileiros para se garantir uma tutela adequada e - quiçá aperfeiçoada – perante eventuais danos decorrentes do uso de inteligência artificial. Estas proposições objetivam contribuir, tanto de forma teórica, quanto social, para que as inovações trazidas pela IA não sejam interpretadas sob a ótica de rejeição, como algo prejudicial, nem relativizadas, como algo insignificante, mas processadas com a devida atenção. O método empregado para responder à questão de pesquisa proposta será o hipotético-dedutivo, isto é, a possibilidade de formular hipóteses e testá-las perante uma determinada realidade, a fim de verificar se serão consistentes, de modo a apresentar cenário de progresso em relação ao conhecimento existente. Para fins de se formular as hipóteses inerentes ao escopo da pesquisa, considerando que esta versa sobre instituto jurídico clássico como a responsabilidade civil, pauta-se em pesquisa bibliográfica na literatura existente acerca do tema, bem como no ordenamento jurídico brasileiro. Como um dos possíveis resultados aguardados, propugna-se o oferecimento de um referencial teórico e jurídico que se mostre previsível, seguro e (tanto quanto possível) sistêmico para efetiva proteção dos direitos fundamentais, tudo ainda em consonância com o desenvolvimento e inovação tecnológica inerentes às necessidades da sociedade contemporânea, evitando-se assim situações de damnum absques injuria, isto é, o prejuízo ocorre, mas não há base de atuação para responsabilizar seu causador à reparação, colhendo a vítima – além dos prejuízos da ofensa – também os prejuízos da ausência de tutela contundente.

Biografia do Autor

GUILHERME DE SOUSA CADORIM, FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA (FDF)

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2024-2026), Pós-Graduando em Direito Digital pela Faculdade Legale (2022-2024); Pós-Graduação em Lei Geral de Proteção de Dados pela Faculdade Legale(2021-2022); Pós-Graduação em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale(2021-2022); Pós-Graduação em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio(2018-2019); Pós-graduação em Direito Processual Civil Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca(FDF)(2016-2018); Professor Visitante de Direito Civil e Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de Franca (FDF) (2019) e Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) Polo Frutal/MG (2018 - 2019); Relator da XXVI Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Advogado Militante inscrito nos quadros da OAB/SP sob n 374.456; Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) (2011-2015); Ex-bolsista de Iniciação científica na área do Direito Civil-Constitucional pela Faculdade de Direito de Franca com tema "Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil e sua relação com o Direito Previdenciário" (2014 - 2015); Ex-monitor de Direito Civil na Faculdade de Direito de Franca (2013 - 2015); Ex-estagiário no Tribunal Regional Federal da 3 Região - lotado junto ao Cartório e Gabinete da 2 Vara Federal de Franca. Entusiasta de pesquisa científica, em especial de Responsabilidade Civil dentro da sociedade da informação. Pode ser contatado via e-mail: contato@cadorim.com.br.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On54 - O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENT