DO ÔNUS DA PROVA NA PERDA ALARGADA

UM ESTUDO CRÍTICO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Túlio Felippe Xavier Januário

Palavras-chave:

Recuperação de ativos, Perda de bens, Perda alargada, Lei de Drogas, Lei Anticrime

Resumo

Em face das dificuldades no enfrentamento da criminalidade organizada em suas mais variadas concretizações, as autoridades estatais e os ordenamentos jurídicos nos quais elas se fundam têm buscado fazer uso dos mais variados instrumentos em vistas de uma maior efetividade na investigação, persecução e repressão destas atividades. Partindo das premissas de que “o crime não pode compensar” – muito menos financeiramente - e de que uma das formas mais eficazes para a desarticulação destes grupos é a “drenagem” de seu patrimônio, os instrumentos de recuperação de ativos têm experimentado uma inegável expansão, fato que se mostrou evidente após os atentados terroristas do início do milênio e mais recentemente, para a persecução penal da criminalidade econômica. O ordenamento jurídico brasileiro tem acompanhado essa tendência internacional, o que se observa com a recente incorporação de formas de perda alargada na Lei de Drogas (Art. 63-F, incluído pela Lei 13.886/19) e no Código Penal (Art. 91-A, incluído pela Lei 13.964/19 – “Lei Anticrime”). Contudo, a despeito da supramencionada potencialidade destes instrumentos, algumas controvertidas questões “saltam aos olhos” ao analisarmos essas noveis previsões legais. No que toca aos objetivos do presente trabalho, ganha destaque a problemática referente ao “ônus da prova” da incompatibilidade do patrimônio do condenado para com os seus rendimentos lícitos. Em outras palavras, pergunta-se: a quem incumbe a prova da (i)licitude das origens do patrimônio do condenado? Teria, a Acusação, condições fáticas de se desincumbir deste ônus sem desnaturação do instituto da perda alargada? Uma inversão deste ônus em desfavor do condenado seria admissível à luz do ordenamento jurídico brasileiro e dos direitos e garantias constitucionais? Neste último caso, não estaríamos em face de uma potencial violação de direitos humanos previstos em instrumentos internacionais, especialmente aqueles relacionados às garantias judiciais (p. ex., Art. 8º. – CIDH) e a um processo equitativo (p. ex., Art. 6º. – CEDH)? Em vista do exposto, o objeto do presente trabalho circunscreve-se justamente nesta questão, qual seja, a do ônus da prova na perda alargada. Pretende-se analisar de que forma este instituto encontra-se previsto no ordenamento jurídico brasileiro e quais são as suas possíveis implicações em direitos humanos e fundamentais dos condenados. A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial da perda alargada, fazendo especial uso de materiais provenientes de ordenamentos jurídicos nos quais este instituto encontra-se mais consolidado – tais como o Português e o Espanhol – e principalmente de precedentes das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, buscaremos demonstrar a inadequação de qualquer tentativa de inversão do ônus probatório em desfavor do Condenado, ainda que em matéria de perda de bens. Com base neste estudo crítico, procuraremos traçar as bases para possíveis interpretações alternativas do instituto, as quais necessariamente deverão estar de acordo com os direitos e garantias dos envolvidos.

Publicado

11.01.2022