A USURPAÇÃO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PELA POLÍCIA MILITAR COMO ÓBICE À CONSTRUÇÃO DO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO

Autores

  • André Gonçalves Teixeira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Gabriela Mendes Machado Doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS

Palavras-chave:

POLÍCIA MILITAR, INCOMPETÊNCIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu de forma estrita a divisão das competências das polícias, nos termos do seu art. 144, competindo às polícias civil e federal o exercício da função de polícia judiciária, observadas as respectivas regras de competência para a investigação sobre infrações criminais. As polícias militares possuem a competência para realizar a atividade de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública e exclusivamente a apuração de infrações penais militares. Conquanto a separação de funções das polícias seja explícita e restritiva, aproveitando do discurso punitivista do populismo penal e da visibilidade pública em razão da sua função originária de polícia ostensiva, paulatinamente as polícias militares têm usurpado a função investigativa das polícias civis, com o aval do Ministério Público e do Judiciário. Cada vez mais comumente, as polícias militares têm realizado investigações e pedido de busca e apreensão que, com a concordância do Ministério Público, são autorizadas pelo Judiciário e cumpridas pelos próprios requerentes, em situações que propiciam a ocultação de abusos, perseguições e execuções. Iniciando pela investigação, passando pelos pedidos judiciais até o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, momento inicial da (desrespeitada) cadeia de custódia pela identificação e coleta dos elementos de prova, os procedimentos criminais vão acumulando vícios inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito e o acertado reconhecimento de nulidades processuais torna-se combustíveis para o discurso do Brasil como país da impunidade e, em movimento cíclico, é utilizado para alargar as arbitrariedades das polícias militares e a usurpação das funções da polícia judiciária. Em grande parte dos processos judiciais em que houve alegada prisão em flagrante há a utilização dos depoimentos dos policiais militares como elemento de prova, não raramente como o único, a fundamentar a persecução e posterior condenação, dispensando, inclusive, a realização de atos investigatórios. Nestes casos já ocorreria um controle do discurso acusatório (para não falar da própria condenação) pelos policiais militares, a concordância com a usurpação das funções investigativas resultaria na militarização e controle discursivo dos processos criminais no judiciário civil. Partindo de uma investigação genealógica, destacam-se dois movimentos no período da última Ditadura Militar brasileira que influenciaram e agravam o avanço das polícias militares contra as funções investigativas da polícia judiciária, identificados no fortalecimento da polícia militar como reserva das forças armadas e a introdução da doutrina da segurança nacional. Naquele período, a indefinição legal possibilitava a manipulação da competência criminal, tanto investigativa quanto processual, avocando a competência para o judiciário militar, conforme juízos de conveniência, em situação problemática paralela a atual. No trabalho objetiva-se demonstrar como a polícia militar usurpa, inconstitucionalmente, mas apoiada por decisões judiciais, as funções investigativas da polícia judiciária e o consequente retrocesso para a construção de um processo penal democrático. O método será o teórico ou bibliográfico, restringindo a pesquisa a trabalhos acadêmicos e jurisprudência. A pesquisa empreenderá investigação crítica que objetiva demonstrar, além da inconstitucionalidade, o perigo ao Estado Democrático de Direito e a possibilidade de ocultação da violência policial pela usurpação da função investigativa pela polícia militar.

Biografia do Autor

André Gonçalves Teixeira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais na linha de pesquisa O Processo na Construção de Estado Democrático de Direito. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Ciências Penais (2018) e em Ciências Criminais com os Contributos da Psicanálise (2018) ambos pela PUC-Minas. Graduado em Direito pela PUC-Minas (2014) e em Filosofia pela UFMG (2021). Bolsista CAPES.

Gabriela Mendes Machado, Doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS

Doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS, mestra e especialista em Direito Processual pela PUC-MG, Professora dos cursos de especialização em Ciências Penais e Ciências Criminais da PUC Minas. Bolsista Capes.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On68 - SEGURANÇA PÚBLICA, MILITARISMO, VIOLÊNCIA POLÍTICA E FRAGILIZAÇÃ