CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

O CASO DA GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA IDOSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Mario Thiago Moreira Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

direito do idoso à gratuidade de transporte, teoria dos direitos humanos e fundamentais, direito ao transporte, vedação ao retrocesso social

Resumo

No ordenamento jurídico brasileiro, o direito fundamental ao transporte, a proteção ao idoso e o compromisso com a redução das desigualdades sociais são previstos de forma expressa na Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a legislação infraconstitucional (Lei 10.741 de 2003 - Estatuto do Idoso) estabelece que a legislação local (dos Estados-membros e Municípios) poderá fixar requisitos para a gratuidade nos meios de transporte para idosos entre 60 e 65 anos. Dessa maneira agiu o Estado de São Paulo com a edição do Decreto nº 60.595/2014. Contudo, o direito à gratuidade de transporte foi revogado pelo Decreto 65.414/2020. O retrocesso social da medida é notável e, não por outro motivo, o Poder Judiciário determinou a manutenção do transporte público gratuito nos autos do Processo n° 1000277-05.2021.8.26.0053. Tais circunstâncias testam, na prática, os limites do princípio da vedação ao retrocesso social e refletem as reformas neoliberais que afetam diretamente os países do sul global, diante das pressões econômicas baseadas na doutrina liberal e no arrocho derivado da austeridade desmedida praticada desde o início dos anos 90 em território brasileiro e acentuada no cenário político pós-2016. A partir da análise legal (diplomas legais que instituíram e revogaram o direito à gratuidade de transporte), jurisprudencial (decisões judiciais que suspenderam os decretos aprovados pelo Poder Executivo) e doutrinária (para o fim de delimitar os conceitos de direitos fundamentais, direito ao transporte, princípio da vedação ao retrocesso social e esvaziamento dos direitos humanos e fundamentais na conjuntura contemporâneo do ordenamento jurídico dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento) é possível questionar a hipótese inicial acerca da aplicabilidade e dos limites de aplicabilidade do princípio da vedação ao retrocesso social diante de direitos fundamentais previstos no núcleo duro da Constituição Brasileira. Em suma, o objetivo da análise do caso concreto vivenciado no Estado de São Paulo é definir as linhas condutoras do princípio da vedação ao retrocesso social em períodos de crise econômica, política e social.

Publicado

11.01.2022