O DIREITO À MORADIA E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

ANÁLISE DO CASO VILA SOMA E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Tiago Antonio Sousa IFSP

Palavras-chave:

MORADIA, DIREITOS HUMANOS, PROPRIEDADE, MEIO AMBIENTE, JUDICIÁRIO

Resumo

O presente trabalho analisa o direito fundamental à moradia no Brasil, à luz da atuação do Poder Judiciário na resolução de conflitos fundiários urbanos envolvendo populações vulneráveis. O reconhecimento da moradia como direito social, promovido pela Emenda Constitucional nº 26/2000, não foi suficiente para garantir sua efetiva implementação. O Brasil convive com um elevado déficit habitacional e um padrão de urbanização excludente, marcado pela autoconstrução de moradias precárias em áreas periféricas, frequentemente em situação de irregularidade fundiária. Para Ermínia Maricato, o modelo de urbanização brasileiro produziu uma “cidade ilegal” construída por trabalhadores pobres à revelia do planejamento estatal, revelando uma segregação estrutural e a ausência de um projeto urbano inclusivo (Maricato, 2015). Nesse contexto, o Judiciário passa a desempenhar papel central na mediação de tensões entre o direito à moradia, o direito à propriedade e o direito ao meio ambiente. O estudo tem como objetivo examinar como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se posicionado nesses litígios, tomando como estudo de caso emblemático o julgamento da 10ª Câmara de Direito Público no processo relativo à ocupação da comunidade Vila Soma, em Sumaré/SP, que envolveu o despejo de aproximadamente dez mil pessoas em situação de vulnerabilidade. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de base bibliográfica e documental, com análise de doutrina jurídica, sociológica e urbanística, tratados internacionais de direitos humanos, legislação constitucional e jurisprudência dos tribunais superiores. Parte-se da hipótese de que o Poder Judiciário, ainda que ocasionalmente adote decisões sensíveis à questão social, tende a priorizar a defesa da propriedade privada ou de interesses ambientais sem articulação com a garantia plena da dignidade humana. O caso Vila Soma, nesse sentido, representa uma inflexão relevante, ainda que isolada, no padrão jurisprudencial vigente. Entre os resultados parciais obtidos, destaca-se a constatação de que a judicialização da política habitacional revela não apenas as omissões do Executivo e do Legislativo, mas também os limites estruturais do Judiciário para oferecer respostas que articulem justiça social e direito à cidade. A pesquisa contribui para o debate sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma agenda urbana comprometida com os princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da justiça distributiva. Busca-se, ainda, provocar reflexões sobre a necessidade de o Judiciário superar o paradigma liberal-individualista e incorporar, com mais frequência, uma hermenêutica dos Direitos Humanos voltada à inclusão e à equidade no espaço urbano.

Biografia do Autor

Tiago Antonio Sousa, IFSP

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 333.596 desde 12 de abril de 2013, com ênfase de atuação nas áreas Cível, de Família e Sucessões, Empresarial e Condominial. É proprietário do escritório Tiago Sousa – Advocacia e Consultoria, com sede em Jundiaí/SP.
Atualmente, exerce o cargo de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da 33ª Subseção da OAB/SP – Jundiaí para o triênio 2025/2027, conforme Portaria nº 015/2025. Já presidiu essa mesma Comissão no triênio 2019/2021 e foi Vice-Presidente da Comissão de Direito Sindical da mesma Subseção (2021).
Integra a Coordenação Estadual da ADJC – Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania – São Paulo.
No setor público, atuou como Assessor Municipal de Juventude da Prefeitura de Jundiaí (2013–2016) e como Secretário-Geral do Conselho Municipal de Juventude no mesmo período. Foi membro do Comitê Gestor do Plano Viver Sem Limites, convênio entre o Governo Federal e o Município de Jundiaí, de 2013 a 2014.
No campo acadêmico, cursou pós-graduação em Direito Processual pela PUC Minas (2019–2020), é pós-graduando em Educação em Direitos Humanos pelo Instituto Federal de São Paulo – IFSP (desde 2019), possui extensão universitária em Recursos no Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, realizada em 2023, e extensão universitária em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra – Portugal, realizada em janeiro de 2025.

Publicado

06.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On120 - DIREITO À MORADIA E CONFLITOS FUNDIÁRIOS