O DIREITO À MORADIA E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ANÁLISE DO CASO VILA SOMA E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Keywords:
MORADIA, DIREITOS HUMANOS, PROPRIEDADE, MEIO AMBIENTE, JUDICIÁRIOAbstract
O presente trabalho analisa o direito fundamental à moradia no Brasil, à luz da atuação do Poder Judiciário na resolução de conflitos fundiários urbanos envolvendo populações vulneráveis. O reconhecimento da moradia como direito social, promovido pela Emenda Constitucional nº 26/2000, não foi suficiente para garantir sua efetiva implementação. O Brasil convive com um elevado déficit habitacional e um padrão de urbanização excludente, marcado pela autoconstrução de moradias precárias em áreas periféricas, frequentemente em situação de irregularidade fundiária. Para Ermínia Maricato, o modelo de urbanização brasileiro produziu uma “cidade ilegal” construída por trabalhadores pobres à revelia do planejamento estatal, revelando uma segregação estrutural e a ausência de um projeto urbano inclusivo (Maricato, 2015). Nesse contexto, o Judiciário passa a desempenhar papel central na mediação de tensões entre o direito à moradia, o direito à propriedade e o direito ao meio ambiente. O estudo tem como objetivo examinar como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se posicionado nesses litígios, tomando como estudo de caso emblemático o julgamento da 10ª Câmara de Direito Público no processo relativo à ocupação da comunidade Vila Soma, em Sumaré/SP, que envolveu o despejo de aproximadamente dez mil pessoas em situação de vulnerabilidade. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de base bibliográfica e documental, com análise de doutrina jurídica, sociológica e urbanística, tratados internacionais de direitos humanos, legislação constitucional e jurisprudência dos tribunais superiores. Parte-se da hipótese de que o Poder Judiciário, ainda que ocasionalmente adote decisões sensíveis à questão social, tende a priorizar a defesa da propriedade privada ou de interesses ambientais sem articulação com a garantia plena da dignidade humana. O caso Vila Soma, nesse sentido, representa uma inflexão relevante, ainda que isolada, no padrão jurisprudencial vigente. Entre os resultados parciais obtidos, destaca-se a constatação de que a judicialização da política habitacional revela não apenas as omissões do Executivo e do Legislativo, mas também os limites estruturais do Judiciário para oferecer respostas que articulem justiça social e direito à cidade. A pesquisa contribui para o debate sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma agenda urbana comprometida com os princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da justiça distributiva. Busca-se, ainda, provocar reflexões sobre a necessidade de o Judiciário superar o paradigma liberal-individualista e incorporar, com mais frequência, uma hermenêutica dos Direitos Humanos voltada à inclusão e à equidade no espaço urbano.