OS IMPACTOS DA PANDEMIA COVID-19 NOS CASOS DE FEMINICÍDIO NO BRASIL
Palavras-chave:
feminicídio; COVID-19; pandemia; direito das mulheres.Resumo
A pesquisa objetiva analisar os impactos da pandemia no sistema de proteção às mulheres, especialmente, frente ao feminicídio. Para isso, a pesquisa usará do método dedutivo por meio de análise de bibliografia e dados oficiais, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Acreditamos que a pandemia expôs as fragilidades desse sistema, sendo que devem ser elaboradas medidas universalistas e não apenas imediatistas. Até junho de 2020, 34% das mulheres assassinadas foram vítimas de feminicídio e em 90% desses casos, o autor era o companheiro ou ex-companheiro da vítima. A Organização Pan-Americana da Saúde explica que o coronavírus é uma família viral que pode causar desde um resfriado comum a doenças mais graves. O novo coronavírus, conhecido como COVID-19, é uma cepa de coronavírus detectada pela primeira vez em 31/12/2019 em Wuhan, China. Em 11/03/2020, a OMS declarou-a uma pandemia e sugeriu algumas medidas de prevenção, inter alia, o isolamento social. A medida, que é eficaz contra o vírus, trouxe consequências negativas para as mulheres, que têm de ficar integralmente com seus agressores, estando isoladas de sua rede de apoio e acesso restrito aos meios de denúncia, tornando-as mais vulneráveis à violência doméstica e, por conseguinte, ao feminicídio. Este termo tem origem na palavra femicide usada pela primeira vez pela ativista Diana Russell em sessões do Primeiro Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres em 1976. A priori, significava "assassinato misógino de mulheres por homens", no entanto, posteriormente, Russell redefiniu femicídio como "assassinato de mulheres por homens porque elas são mulheres", sendo a definição atual. No Brasil, o feminicídio é uma qualificadora do homicídio, definido como o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino, isto é, quando envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Nas primeiras semanas de março de 2020, o número de denúncias no Disque 100 e Ligue 180 aumentaram. Não obstante, boletins de ocorrência de agressão decorrentes de violência doméstica diminuíram. A informação causa uma falsa sensação de segurança, haja vista que o número de feminicídios em março de 2020 chegou a aumentar em 400% (Mato Grosso) em comparação com março de 2019. Além do recorte de gênero, há o destaque de raça, visto que 66,6% das mulheres mortas por feminicídio eram negras. Ainda, fala-se de classe, pois as mulheres de classes mais baixas têm menos acesso aos meios de denúncia, seja por não possuírem acesso à internet e telefone, seja por morarem nas periferias. Portanto, trata-se do triplo eixo dominante: patriarcalismo-racismo-capitalismo. Alguns exemplos de medidas a serem adotadas são o convênio do governo com hotéis para abrigar mulheres vítimas de violência doméstica, declarar serviços de assistência à mulher como essenciais, campanhas institucionais de conscientização e iniciativas para que as mulheres possam denunciar em farmácias e supermercados. Algumas dessas medidas já são objeto de Projetos de Lei no Brasil, mas há um longo caminho a ser traçado para se efetivar os direitos e garantias assegurados às mulheres como a integridade física e psíquica e, sobretudo, a vida.