O PAPEL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA NA ERRADICAÇAO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
Palavras-chave:
Piores formas de trabalho infantil, Direito ao não trabalho, Justiça do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho, Meta 8.7 do ODS 8 da Agenda 2030 da ONUResumo
O presente estudo avalia quais são os desafios hodiernos para erradicar as piores formas de trabalho infantil e qual papel incumbe à Justiça do Trabalho brasileira no enfrentamento dessa realidade. O trabalho infantil permanece no século XXI como um dos grandes desafios globais, tanto que o ano de 2021 foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, em colaboração com a parceria global Aliança 8.7, como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. Pesquisas recentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF e da OIT apontam que houve um claro retrocesso nessa seara, uma vez que, globalmente, em 2020, havia 160 milhões de crianças em situação de trabalho infantil. Consoante mencionado levantamento, somente nos últimos quatro anos houve um aumento de 8,4 milhões de crianças em situação de trabalho infantil e ainda de 6,5 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em trabalhos perigosos. No Brasil, por exemplo, em São Paulo, apenas entre maio e julho de 2020 a elevação do trabalho infantil apurada foi de 26%, o que demonstra a atualidade e a urgência de se debater o tema. O trabalho tem como objetivos investigar as piores formas de trabalho infantil à luz da Convenção 182 da OIT, explicar o panorama brasileiro sobre a questão e discutir quais as principais práticas que podem ser adotadas pela Justiça do Trabalho brasileira para contribuir para o desafio da erradicação das piores formas de trabalho infantil e, assim, para o desenvolvimento sustentável do Brasil. A pesquisa é do tipo bibliográfica, com fins descritivo e exploratório, mediante análise da legislação nacional e, ainda, do Direito Internacional do Trabalho aplicável. Conclui-se que a atuação da Justiça do Trabalho possui o condão de colaborar para o atingimento da meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável N.º 8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, contribuindo para a erradicação das piores formas de trabalho infantil e para a promoção do crescimento econômico sustentável brasileiro.