A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESCOLAS

A LEI Nº 15.100/2025 EM PERSPECTIVA COMPARADA (BRASIL - FRANÇA - AUSTRÁLIA)

Autores

  • Catherine Fernanda dos Santos Armando Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Filipe Natal De Gaspari Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES NAS ESCOLAS, LEI 15.100/2025, ESTUDO COMPARATIVO (BRASIL – FRANÇA – AUSTRÁLIA).

Resumo

O trabalho aqui desenvolvido tem por objetivo a proposição de uma análise dos potenciais da Lei nº 15.100/2025, diploma legal que, no cenário brasileiro, estabeleceu parâmetros institucionais a respeito da restrição sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos escolares públicos e privados por crianças e adolescentes durante o ciclo básico do ensino nacional. O presente estudo se demonstra um instrumento justificável por conta da necessária mobilização de esforços em prol da proteção da saúde física e mental de crianças e adolescentes. Trata-se, ainda, de marco legal recente e que gerou uma resposta social bastante ativa, de sorte que se demonstra necessária uma análise orientada sob a luz dos princípios constitucionais, da legislação infraconstitucional e da doutrina especializada em direito da educação e em direitos da criança e do adolescente. No ambiente escolar, tal preocupação é somada também à dispersão durante o processo de aprendizagem e à reconfiguração das relações de autoridade pedagógica. Assim, procura-se compreender como, de um só turno, o direito pode atuar como instrumento de regulação e proteção da infância no ambiente escolar, ao mesmo tempo em que busca respeitar o princípio da proteção integral (art. 227 da Constituição Federal da República Brasileira) e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança (Unicef – 1989). Tendo em vista a natureza multidisciplinar do tema, a revisão bibliográfica auxiliará na busca pela realização de uma análise sobre os potenciais do referido marco legal, assim como no apontamento de eventuais dificuldades em sua interpretação e em sua aplicação jurídica no Brasil. Neste eixo, pretende-se analisar os tensionamentos do novo instituto legal diante dos direitos fundamentais envolvidos, tais como o direito à educação, o direito à convivência familiar e comunitária, a liberdade do indivíduo, a liberdade pedagógica e o direito à privacidade informacional. Em segundo lugar, pretende-se descrever os desafios jurídico-pedagógicos apontados pela literatura especializada a partir das práticas institucionais de dois países que já colocaram em exercício a proibição ora avaliada: França (2018) e Austrália (2023). Com o devido distanciamento crítico necessário, de modo a permitir que sejam extraídos parâmetros interpretativos e boas práticas normativas, acredita-se que a referida metodologia comparativa permitirá estabelecer diretrizes para uma interpretação prospectiva a respeito da Lei nº 15.100/2025.

Biografia do Autor

Catherine Fernanda dos Santos Armando, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Bolsista Capes. Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Filipe Natal De Gaspari, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bolsista Capes. Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On55 - A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, AS VULNERABILIDADES, AS RESP