A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESCOLAS
A LEI Nº 15.100/2025 EM PERSPECTIVA COMPARADA (BRASIL - FRANÇA - AUSTRÁLIA)
Keywords:
TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, PROIBIÇÃO DO USO DE CELULARES NAS ESCOLAS, LEI 15.100/2025, ESTUDO COMPARATIVO (BRASIL – FRANÇA – AUSTRÁLIA).Abstract
O trabalho aqui desenvolvido tem por objetivo a proposição de uma análise dos potenciais da Lei nº 15.100/2025, diploma legal que, no cenário brasileiro, estabeleceu parâmetros institucionais a respeito da restrição sobre a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos escolares públicos e privados por crianças e adolescentes durante o ciclo básico do ensino nacional. O presente estudo se demonstra um instrumento justificável por conta da necessária mobilização de esforços em prol da proteção da saúde física e mental de crianças e adolescentes. Trata-se, ainda, de marco legal recente e que gerou uma resposta social bastante ativa, de sorte que se demonstra necessária uma análise orientada sob a luz dos princípios constitucionais, da legislação infraconstitucional e da doutrina especializada em direito da educação e em direitos da criança e do adolescente. No ambiente escolar, tal preocupação é somada também à dispersão durante o processo de aprendizagem e à reconfiguração das relações de autoridade pedagógica. Assim, procura-se compreender como, de um só turno, o direito pode atuar como instrumento de regulação e proteção da infância no ambiente escolar, ao mesmo tempo em que busca respeitar o princípio da proteção integral (art. 227 da Constituição Federal da República Brasileira) e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança (Unicef – 1989). Tendo em vista a natureza multidisciplinar do tema, a revisão bibliográfica auxiliará na busca pela realização de uma análise sobre os potenciais do referido marco legal, assim como no apontamento de eventuais dificuldades em sua interpretação e em sua aplicação jurídica no Brasil. Neste eixo, pretende-se analisar os tensionamentos do novo instituto legal diante dos direitos fundamentais envolvidos, tais como o direito à educação, o direito à convivência familiar e comunitária, a liberdade do indivíduo, a liberdade pedagógica e o direito à privacidade informacional. Em segundo lugar, pretende-se descrever os desafios jurídico-pedagógicos apontados pela literatura especializada a partir das práticas institucionais de dois países que já colocaram em exercício a proibição ora avaliada: França (2018) e Austrália (2023). Com o devido distanciamento crítico necessário, de modo a permitir que sejam extraídos parâmetros interpretativos e boas práticas normativas, acredita-se que a referida metodologia comparativa permitirá estabelecer diretrizes para uma interpretação prospectiva a respeito da Lei nº 15.100/2025.