HUMANOS DIREITOS POLÍTICOS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS E JUSTIÇA ELEITORAL

UM EXEMPLO DE COMO O SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO RESPONDE AOS DESAFIOS DA DESIGUALDADE RACIAL

Autores

  • Regina Rufino Universidade de São Paulo
  • Marcelo Arno Nerling Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, POLÍTICOS, QUILOMBOLAS, SISTEMA DE JUSTIÇA

Resumo

Objeto da pesquisa: Analisa-se como o Poder Judiciário Brasileiro responde aos desafios colocados pela desigualdade racial, com foco no exame de política pública do sistema de justiça voltada à concretização de direitos humanos e políticos de comunidades quilombolas. Investiga-se o papel do direito antidiscriminatório, aplicado aos processos decisórios eleitorais, como instrumento de ampliação do acesso à justiça e participação política de grupos vulnerabilizados. Justificativa da relevância: A luta dos quilombolas pelo direito à terra, à preservação de sua identidade cultural e cidadania (CONAQ; Terra de Direitos, 2023), demanda políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnica, conforme Lei 12.288/10 (Brasil, 2010). O estudo de caso das comunidades quilombolas (Moura, 2022) de Eldorado-SP, é relevante para a “construção de práticas contra hegemônicas e antidiscriminatórias” (Santos, Carvalho, 2025), pelos “impactos de raça e gênero nos processos decisórios” eleitorais locais.  Objetivos: 1) Analisar política de direitos humanos da Justiça Eleitoral voltada aos quilombolas, considerando as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inclusão de informações étnico-raciais no cadastro eleitoral (Resolução TSE n. 23.659/2021), a autodeclaração de “raça ou cor” no requerimento de registro de candidatura (Resolução TSE n. 23.405/2014) e, a partir das eleições municipais de 2024,  a declaração de pertencimento a comunidades quilombolas (Resolução TSE n. 23.609/2019 e Resolução TSE n. 23.729/2024) (TSE, 2024). 2) Analisar o “Programa de Inclusão Político Eleitoral” (PIPE), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP, 2022), como ferramenta para ampliar a participação política das comunidades tradicionais do Estado de São Paulo. A partir da escuta ativa desses grupos, conforme Convenção 169 da OIT (1989), identificar estratégias para tomada de decisão (Rufino; Chino, 2024). Metodologia: Adota-se metodologia descritiva e analítica de conteúdo bibliográfico, documental e pesquisa ação em um estudo de caso (Município de Eldorado-SP). Analisa-se o PIPE e sua contribuição para os resultados da eleição municipal de 2024, utilizando as estatísticas eleitorais (TSE, 2025) e os boletins de urna para correlacionar a identificação de quilombolas, no cadastro e no registro eleitoral, e a instalação de seções eleitorais em seus territórios, com o sucesso de candidaturas quilombolas para o cargo de vereador nas eleições 2024 nesse município (Lakatos, Marconi, 2021). Hipóteses iniciais: 1) A diversidade étnico-racial brasileira, não se reflete na participação política de grupos vulnerabilizados; 2) O PIPE (TRE-SP), demonstra que o Poder Judiciário pode responder aos desafios colocados pela desigualdade racial, reconhecendo a eficácia da política pública no sistema de justiça como meio de acesso à justiça e consolidação de direitos humanos. Resultados parciais: O trabalho da Justiça Eleitoral com comunidades quilombolas (cadastro, registro de candidatura, instalação de seções em territórios quilombolas), resultou, no caso em estudo, menor abstenção e reversão da sub-representação política quilombola (de 0% para 33% na Câmara Municipal para a Legislatura 2025-2028). O PIPE (TRE-SP) pavimenta caminhos e pode ser reaplicado, para ampliar a participação das comunidades tradicionais no processo eleitoral, fortalecendo o acesso à justiça e respondendo aos desafios colocados pela desigualdade racial.

Biografia do Autor

Regina Rufino, Universidade de São Paulo

Mestranda em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades pela Universidade de São Paulo - USP (2023 - ....). Certificada pelo VI Programa Latino-Americano de Governabilidade, Gerência e Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas - CAF - FGV/RJ (2023). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura - EPM (2007). Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2001). Graduada em Geologia pela Universidade Estadual Paulista - UNESP (1990). Servidora pública federal. Atualmente exerce o cargo de Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Responsável pela gestão do planejamento e governança institucionais, planejamento e gestão de eleições ordinárias e suplementares no Estado de São Paulo, gestão de riscos e projetos corporativos e pela coordenação dos trabalhos das áreas de acessibilidade, diversidade, equidade racial, sustentabilidade e inovação.

Marcelo Arno Nerling, Universidade de São Paulo

O Professor Marcelo Arno Nerling é bacharel em direito, especialista em pedagogia universitária, mestre em instituições jurídico políticas, doutor em direito do Estado, e pós-doutor em engenharia e gestão do conhecimento. Com a ciência por vocação e ofício, emprega metodologias ativas e flexibilização curricular na educação continuada de adultos. Prepara para o exercício da cidadania, na universidade necessária, com ensino, pesquisa, extensão e serviços. Ocupa um cargo de provimento efetivo na Universidade de São Paulo. Na graduação, está vinculado ao Projeto Político Pedagógico do Curso de Gestão de Políticas Públicas, na Escola de Artes, Ciências e Humanidades. E na pós-graduação compõe o Programa Interdisciplinar em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Com ensino, pesquisa e extensão, estuda, formula, implementa e avalia, o direito e a gestão de políticas públicas. Lente do direito, com vontade de Constituição, promove o diálogo interdisciplinar e interinstitucional colaborativo pensando cidades inteligentes, constitucionais e orgânica, que unificam.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On 127 - SISTEMA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS