HUMANOS DIREITOS POLÍTICOS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS E JUSTIÇA ELEITORAL
UM EXEMPLO DE COMO O SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO RESPONDE AOS DESAFIOS DA DESIGUALDADE RACIAL
Keywords:
DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, POLÍTICOS, QUILOMBOLAS, SISTEMA DE JUSTIÇAAbstract
Objeto da pesquisa: Analisa-se como o Poder Judiciário Brasileiro responde aos desafios colocados pela desigualdade racial, com foco no exame de política pública do sistema de justiça voltada à concretização de direitos humanos e políticos de comunidades quilombolas. Investiga-se o papel do direito antidiscriminatório, aplicado aos processos decisórios eleitorais, como instrumento de ampliação do acesso à justiça e participação política de grupos vulnerabilizados. Justificativa da relevância: A luta dos quilombolas pelo direito à terra, à preservação de sua identidade cultural e cidadania (CONAQ; Terra de Direitos, 2023), demanda políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnica, conforme Lei 12.288/10 (Brasil, 2010). O estudo de caso das comunidades quilombolas (Moura, 2022) de Eldorado-SP, é relevante para a “construção de práticas contra hegemônicas e antidiscriminatórias” (Santos, Carvalho, 2025), pelos “impactos de raça e gênero nos processos decisórios” eleitorais locais. Objetivos: 1) Analisar política de direitos humanos da Justiça Eleitoral voltada aos quilombolas, considerando as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inclusão de informações étnico-raciais no cadastro eleitoral (Resolução TSE n. 23.659/2021), a autodeclaração de “raça ou cor” no requerimento de registro de candidatura (Resolução TSE n. 23.405/2014) e, a partir das eleições municipais de 2024, a declaração de pertencimento a comunidades quilombolas (Resolução TSE n. 23.609/2019 e Resolução TSE n. 23.729/2024) (TSE, 2024). 2) Analisar o “Programa de Inclusão Político Eleitoral” (PIPE), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP, 2022), como ferramenta para ampliar a participação política das comunidades tradicionais do Estado de São Paulo. A partir da escuta ativa desses grupos, conforme Convenção 169 da OIT (1989), identificar estratégias para tomada de decisão (Rufino; Chino, 2024). Metodologia: Adota-se metodologia descritiva e analítica de conteúdo bibliográfico, documental e pesquisa ação em um estudo de caso (Município de Eldorado-SP). Analisa-se o PIPE e sua contribuição para os resultados da eleição municipal de 2024, utilizando as estatísticas eleitorais (TSE, 2025) e os boletins de urna para correlacionar a identificação de quilombolas, no cadastro e no registro eleitoral, e a instalação de seções eleitorais em seus territórios, com o sucesso de candidaturas quilombolas para o cargo de vereador nas eleições 2024 nesse município (Lakatos, Marconi, 2021). Hipóteses iniciais: 1) A diversidade étnico-racial brasileira, não se reflete na participação política de grupos vulnerabilizados; 2) O PIPE (TRE-SP), demonstra que o Poder Judiciário pode responder aos desafios colocados pela desigualdade racial, reconhecendo a eficácia da política pública no sistema de justiça como meio de acesso à justiça e consolidação de direitos humanos. Resultados parciais: O trabalho da Justiça Eleitoral com comunidades quilombolas (cadastro, registro de candidatura, instalação de seções em territórios quilombolas), resultou, no caso em estudo, menor abstenção e reversão da sub-representação política quilombola (de 0% para 33% na Câmara Municipal para a Legislatura 2025-2028). O PIPE (TRE-SP) pavimenta caminhos e pode ser reaplicado, para ampliar a participação das comunidades tradicionais no processo eleitoral, fortalecendo o acesso à justiça e respondendo aos desafios colocados pela desigualdade racial.