NOVOS DEVERES DE GESTÃO PARENTAL NA SOCIEDADE DIGITAL

Autores

  • Maria Rita de Holanda Silva Oliveira Universidade Católica de Pernambuco
  • Juliana Cunha Universidade Católica de Pernambuco

Palavras-chave:

PODER FAMILIAR, EDUCAÇÃO, GESTÃO PARENTAL DIGITAL

Resumo

A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 registra que o uso de aparelhos eletrônicos é uma realidade no público infantojuvenil, atingindo 89% da população com idade entre 9 e 10 anos, 88% entre 11 a 12 anos, 94% entre 13 a 14 anos e 97% entre 15 e 17 anos. Essa crescente imersão na sociedade digital expõe esses indivíduos a ambientes virtuais perigosos, cujos riscos imanentes – como o cyberbullying, o acesso a conteúdos inadequados à idade, o isolamento social e a superexposição – demandam uma aprofundada reflexão e reconfiguração hermenêutica dos deveres inerentes ao poder familiar, visando à efetiva concretização da doutrina da proteção integral, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e em diversos diplomas internacionais. A preocupação com a higidez do desenvolvimento infantojuvenil no ciberespaço transcende as fronteiras brasileiras, tendo em vista a existência de um movimento global pela imposição de medidas restritivas ao uso de dispositivos móveis em ambientes escolares em diversos países, como na França, Itália e Portugal, e pela mais ampla proibição do uso de redes sociais por menores de 16 anos na Austrália. Nesse cenário, o objeto da presente pesquisa busca propor a reconfiguração de novos deveres parentais no exercício educacional dos filhos, pelos pais, que exige direcionamento cronológico e limites no uso da tecnologia que poderá ser operacionalizado através dos aplicativos de "gestão parental" (a exemplo do Qustodio, Apple Screen Time e Google Family Link). A utilização de aspectos positivos da tecnologia para combater os seus aspectos negativos, viabilizará uma nova instrumentalização do poder familiar, mormente no que tange aos deveres de vigilância e de educação digital. A relevância da temática reside na premente necessidade de se aparelhar os genitores com instrumentos que lhes permitam monitorar e orientar a prole, possibilitando intervenções estratégicas e fomentando um desenvolvimento sadio e seguro. Além disso, a compreensão do funcionamento e do alcance de tais aplicativos poderá facilitar e promover ajustes técnicos voltados ao cumprimento dos deveres parentais. O estudo permitirá discutir a modulação do emprego de tecnologias de monitoramento parental e o estudo do seu alcance, ponderando o delicado equilíbrio entre o dever de proteção e o direito à privacidade e à autonomia progressiva do infante, sob a égide do do seu melhor interesse e proteção. A metodologia a ser empregada será de natureza qualitativa, alicerçada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica da doutrina especializada e da legislação pertinente. Como hipótese inicial, sustenta-se que os aplicativos de gestão parental, quando adequadamente manejados, transcendem a função de mero controle, erigindo-se como ferramentas coadjuvantes na prevenção de danos no ciberespaço e na instrumentalização da educação para a cidadania digital. Espera-se demonstrar que a gestão parental mediada pelos respectivos aplicativos configura um importante esteio para o cumprimento dos deveres parentais contemporâneos, uma vez pautada por uma atuação parental ativa, dialógica, informada e consentânea com o desenvolvimento psicossocial do infante, o que não dispensa a complementação por políticas públicas e a colaboração intrínseca, robusta e necessária entre a família e a sociedade através da educação socializada na escola.

Biografia do Autor

Maria Rita de Holanda Silva Oliveira, Universidade Católica de Pernambuco

Doutora em direito civil pela Universidade Federal de Pernambuco, com pós-doutorado pela Universidad de Sevilla e em Direito e novas tecnologias pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research da universidade Reggio Calábria na Itália, pesquisadora do Grupo de Pesquisa CONREP – Constitucionalização das relações privadas da UFPE e do Grupo Direito Civil e Ação da UNICAP, professora Adjunto da graduação e do programa de pós-graduação em direito da Universidade Católica de Pernambuco, - UNICAP, professora Adjunto da Universidade de Pernambuco - UPE, Presidente da comissão de direito e tecnologia do IBDFAM/PE e advogada. E-mails: <mariarita.holanda25@gmail.com> e <mariarita.holanda@unicap.br>

Juliana Cunha, Universidade Católica de Pernambuco

Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Direito Contratual pela Universidade Federal de Pernambuco, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, membro do Grupo de Pesquisa CONREP – Constitucionalização das relações privadas da UFPE e advogada. E-mail: <julianamcunha.adv@gmail.com>.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On112 - DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA ERA DIGITAL