NOVOS DEVERES DE GESTÃO PARENTAL NA SOCIEDADE DIGITAL
Palavras-chave:
PODER FAMILIAR, EDUCAÇÃO, GESTÃO PARENTAL DIGITALResumo
A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 registra que o uso de aparelhos eletrônicos é uma realidade no público infantojuvenil, atingindo 89% da população com idade entre 9 e 10 anos, 88% entre 11 a 12 anos, 94% entre 13 a 14 anos e 97% entre 15 e 17 anos. Essa crescente imersão na sociedade digital expõe esses indivíduos a ambientes virtuais perigosos, cujos riscos imanentes – como o cyberbullying, o acesso a conteúdos inadequados à idade, o isolamento social e a superexposição – demandam uma aprofundada reflexão e reconfiguração hermenêutica dos deveres inerentes ao poder familiar, visando à efetiva concretização da doutrina da proteção integral, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e em diversos diplomas internacionais. A preocupação com a higidez do desenvolvimento infantojuvenil no ciberespaço transcende as fronteiras brasileiras, tendo em vista a existência de um movimento global pela imposição de medidas restritivas ao uso de dispositivos móveis em ambientes escolares em diversos países, como na França, Itália e Portugal, e pela mais ampla proibição do uso de redes sociais por menores de 16 anos na Austrália. Nesse cenário, o objeto da presente pesquisa busca propor a reconfiguração de novos deveres parentais no exercício educacional dos filhos, pelos pais, que exige direcionamento cronológico e limites no uso da tecnologia que poderá ser operacionalizado através dos aplicativos de "gestão parental" (a exemplo do Qustodio, Apple Screen Time e Google Family Link). A utilização de aspectos positivos da tecnologia para combater os seus aspectos negativos, viabilizará uma nova instrumentalização do poder familiar, mormente no que tange aos deveres de vigilância e de educação digital. A relevância da temática reside na premente necessidade de se aparelhar os genitores com instrumentos que lhes permitam monitorar e orientar a prole, possibilitando intervenções estratégicas e fomentando um desenvolvimento sadio e seguro. Além disso, a compreensão do funcionamento e do alcance de tais aplicativos poderá facilitar e promover ajustes técnicos voltados ao cumprimento dos deveres parentais. O estudo permitirá discutir a modulação do emprego de tecnologias de monitoramento parental e o estudo do seu alcance, ponderando o delicado equilíbrio entre o dever de proteção e o direito à privacidade e à autonomia progressiva do infante, sob a égide do do seu melhor interesse e proteção. A metodologia a ser empregada será de natureza qualitativa, alicerçada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise crítica da doutrina especializada e da legislação pertinente. Como hipótese inicial, sustenta-se que os aplicativos de gestão parental, quando adequadamente manejados, transcendem a função de mero controle, erigindo-se como ferramentas coadjuvantes na prevenção de danos no ciberespaço e na instrumentalização da educação para a cidadania digital. Espera-se demonstrar que a gestão parental mediada pelos respectivos aplicativos configura um importante esteio para o cumprimento dos deveres parentais contemporâneos, uma vez pautada por uma atuação parental ativa, dialógica, informada e consentânea com o desenvolvimento psicossocial do infante, o que não dispensa a complementação por políticas públicas e a colaboração intrínseca, robusta e necessária entre a família e a sociedade através da educação socializada na escola.