A AURORA PARITÁRIA CHILENA E A ASCENSÃO DE ALGORITMOS QUE NÃO NOS VEEM

Autores

  • Luana Mathias Souto Puc Minas

Palavras-chave:

Direitos Políticos, Representação Feminina, Era digital, Poder Constituinte, Constituinte Chilena

Resumo

Ao mesmo tempo em que se busca avançar por uma verdadeira construção democrática em que as mulheres tenham não apenas no papel, mas também em efetividade o reconhecimento de seus direitos por meio da representação feminina nos espaços de decisão, de outra ponta adentra a vida em sociedade um conjunto de novas tecnologias que simplesmente não enxergam as diferenças, a multiculturalidade e tampouco a prospecção feminina na política. Diante desse cenário tem-se que enquanto o Chile avança pela construção de uma Constituição paritária, um novo “poder constituinte” emerge das franjas binárias de códigos, inteligências artificiais, machine learning e bias (RUEDIGER, 2017; SILVEIRA, 2018; DA EMPOLI, 2019). Visando debater os efeitos de uma nova era tecnológica em colisão aos recentes avanços obtidos em prol da efetiva representação feminina na política, o presente trabalho irá realizar breve apresentação histórico-descritiva dos direitos políticos das mulheres latino-americanas desde o movimento sufragista, as primeiras conquistas eleitorais (IPU, 2020; SOUTO; MORAIS, 2018) até o ápice da boa nova de uma Constituição latino-americana que se pretende paritária e está sendo construída na República de Chile. Utilizando do método analítico-crítico, abordagens sobre os desafios vivenciados pelas mulheres na busca pela efetividade de seus direitos políticos serão entrelaçados à narrativa cronológica que se pretende realizar, incluindo nesse bojo também os efeitos provocados pela era digital. A partir dessa construção, pretende-se demonstrar que, sob a lente de uma visão distópica de mundo (SOUTO, 2020), apesar dos avanços vivenciados nos últimos anos em prol dos direitos das mulheres e que se corporificam no potencial texto constitucional paritário chileno que está em construção, a ascensão tecnológica já estabelece seu próprio “poder constituinte”, que concebido por meio de bias discriminatórios serão capazes de tornar inócua qualquer pretensão paritária que a bem-vinda Constituição chilena busca propor (O’NEIL, 2016; ZOU; SCHIEBINGER, 2018; MELLO, 2020). Assim, soluções à problemática posta serão teorizadas com a finalidade de enriquecer o debate.

Publicado

06.01.2022