DIREITO À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES VIGENTES DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL
Palavras-chave:
Direito à Educação, Mercosul, Cidadania, Justiça SocialResumo
O presente artigo, extraído de pesquisa em andamento, visa contribuir para o debate do direito à educação em nível internacional, trazendo como eixo básico o direito à educação nas Constituições dos Países que formam o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Reafirmar o direito humano à educação é requisito fundamental para que os indivíduos tenham acesso aos bens sociais disponíveis dentro de sua sociedade. O objetivo deste trabalho, está na identificação do direito à educação como direito humano capaz de auxiliar no exercício da cidadania e no reconhecimento da educação como direito humano internacional capaz de minimizar as desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa. Para tanto, considerando o conceito de equidade de John Rawls como fonte teórica na busca de entender que a educação ultrapassa os direitos individuais para desenvolver no ser humano saberes e aptidões capazes de conscientizá-lo como cidadão e qual seu papel dentro da sociedade. A pesquisa justifica-se pelo fato de que o direito à educação ser um direito humano fundamental que está envolvido diretamente com desenvolvimento do ser humano e da coletividade onde vive. A união dos Países em blocos econômicos atinge diretamente o compromisso constitucional em ofertar a educação para todos, já que facilita o intercambio educacional entre os membros. Nesta vertente, será analisado as Constituições federais vigentes nos Países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Como metodologia para abordagem desta pesquisa destaca-se a pesquisa bibliográfica documental, com enfoque qualitativo na análise das categorias sobre direito à educação, em especial como este direito está prescrito nas diferentes Constituições e documentos do Mercosul. Neste sentido, ancorado na hipótese de que o direito à educação é direito humano fundamental, previstos nos textos constitucionais democráticos, por objetivar a construção de sociedade justa e solidária e, principalmente com espaço que possibilite o exercício da cidadania plena. Assim, como resultado, busca-se inferir quais implicações o direito à educação tem dentro dos textos constitucionais e como este direito está consolidado no processo de efetivação de integração regional e proteção da educação com fonte de desenvolvimento social.