O TRABALHO DE CUIDADO NO BRASIL

SEUS CONTORNOS E JUDICIALIZAÇÃO SOB O PRISMA DE GÊNERO E DE RAÇA

Autores

  • Emanuele de Fátima Rubim Costa SIlva Universidade Federal do Pará

Palavras-chave:

TRABALHO, CUIDADO, RAÇA, GÊNERO, IGUALDADE

Resumo

O objeto desta pesquisa gravita em torno da análise do trabalho reprodutivo atribuído às mulheres, sobretudo racializadas, como um labor invisibilizado. Objetiva-se denunciar um processo de desumanização destas sujeitas racializadas, que se encontram na dimensão do “não-ser do humano”. Por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, documental, com substratos teóricos e empíricos, extensos e interdisciplinares, procura-se investigar os motivos pelos quais o Direito do Trabalho ainda não conseguiu encontrar um modo de combater estas desigualdades. Justifica-se a relevância da pesquisa na medida em que o trabalho desempenhado por estas sujeitas subalternas, vulneráveis diante de uma sociedade marcada por mecanismos de opressão e de exploração, merece uma proteção jurídica mais ampla. Como problemas de pesquisa, intenta-se deslindar os motivos pelos quais, apesar da inegável relevância do art. 7º da Constituição da República de 1988 para que se alcance o patamar civilizatório mínimo no âmbito do Direito do Trabalho, a determinação dos tempos de produção laboral ainda possui uma homogeneidade inegavelmente masculina, que se contrapõe ao tempo reprodutivo feminino, considerado desviante ou problemático. Essa conjuntura reforça, recria e reitera a ideia de que o trabalho de cuidado é uma tarefa primordialmente privada e feminina, e o modelo de família tradicional como fundamento para a legislação. Como hipótese inicial, argumenta-se que, aquilo que o Direito do Trabalho compreende como tempo e como valor é algo exclusivamente mercantil e ainda pensado de maneira estruturalmente sexista. Além disso, as atividades de cuidado são permanentes e onipresentes. A mulher que possui um trabalho “típico”, qualquer que seja a sua profissão, em geral, quando chega ao seu posto de trabalho, ainda cuida à distância, preocupa-se com seus(suas) filhos(as), antecipa as suas necessidades, preocupa-se com as angústias da sua ausência, não se desconecta do seu permanente trabalho de cuidado. Isso porque o “lugar da mulher” já está demarcado social e culturalmente como aquela que tem o dever de cuidar, em uma sociedade que se baseia em critérios androcêntricos. Como exemplo, o acórdão do TRT da 3ª Região que, em 2019, considerou como afetivo e colaborativo o trabalho de cuidado que uma irmã prestou ao seu irmão, até a sua morte, sendo negado o seu pleito de reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas correspondentes. Este cenário se torna mais claro em um contexto pandêmico, no qual se exige a solidariedade da humanidade, em uma solução conjunta de vários atores sociais. Não se pode mais tolerar que o lugar dos(as) sujeitos(as) racializados(as) nas relações de trabalho seja um lugar de desumanização e de morte. Portanto, como corolário, ambiciona-se perscrutar a viabilidade do Direito do Trabalho possuir respaldo em critérios mais inclusivos, sendo capaz de garantir dignidade e valorização do labor de cuidado, com aportes nos feminismos, nas teorias descoloniais e no pensamento negro contemporâneo, superando modelos hegemônicos que exploram e oprimem as mulheres.

Publicado

06.01.2022