DIREITOS HUMANOS DA ALTERIDADE SOCIOCULTURAL SOB A ABORDAGEM ECOSSISTÊMICO-TRANSDISCIPLINAR

Autores

  • LIVIO OSVALDO ARENHART UNVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
  • AMABILIA ARENHART Faculdade CNEC Santo Ângelo

Resumo

As contradições que emergem da globalização econômica, tecnológica e comunicacional colocaram na pauta do pensamento jurídico as questões da alteridade e da interculturalidade, relacionadas aos discursos disputantes a respeito dos Direitos Humanos. A conjuntura política brasileira justifica a relevância e a urgência do esclarecimento teórico dessas questões. O ensaio teórico aqui resumido tematiza a ambiguidade dos Direitos Humanos e elabora uma resposta à indagação acerca de balizas teórico-metodológicas para a abordagem dessa problemática. Esta não se deixa apreender em termos de lógica linear-identitária e de oposição binária. Como pessoas e/ou grupos socioculturais, os outros não admitem ser subsumidos a um sistema lógico-conceitual único e englobante. Nas relações interculturais, as linguagens empregadas mobilizam sistemas de representação irredutíveis uns aos outros. Nas vidas dos exilados e migrantes, por exemplo, ambientes novos e antigos se dão juntos em contraponto e se mesclam. Hibridação e negociação parecem ser metáforas adequadas para falar de situações de interculturalidade. Face a estas, o pensamento jurídico é chamado a adotar uma abordagem teórico-metodológica ecossistêmica e ecopedagógica. Para mediar conflitos, terá de pensar situações antinômicas não sintetizáveis, devido à emergência de contrariedades nas quais posições divergentes, ainda que limitadas, justificam-se mediante raciocínios válidos. Na perspectiva do diálogo intercultural, os Direitos Humanos devem ser vistos primariamente como direitos dos outros seres humanos. Os direitos da alteridade podem engendrar sentidos compartilhados, visando a acordos. A propósito do diálogo intercultural, uma abordagem ecossistêmica terá de ser transdisciplinar, procurando compreender articuladamente as questões da diferença cultural (lutas pelo pertencimento comunitário), da desigualdade social (lutas pelo acesso aos recursos econômicos e educacionais) e da desconexão comunicacional (lutas pelo acesso a redes globalizadas no ciberespaço intercultural). Destarte, ao mesmo tempo que busca compreender as tendências contraditórias da globalização como um todo, a abordagem ecossistêmica trata de legitimar teoricamente as identidades culturais dos outros, sempre pressupondo que, só podemos saber como chamá-los atentando ao modo como eles mesmos se nomeiam. Trata-se de criar condições para que se possa viver as diferenças na ambiguidade e, assim, aceitar os outros na multiplicidade de suas diferenças. A presença dos migrantes desafia as identidades culturais locais a se organizarem não apenas em torno de símbolos histórico-territoriais, mas também em torno de símbolos da cultura internacional-popular, de modo que o exercício da cidadania alcance adotar formas múltiplas e abrangentes de solidariedade política, como as dos movimentos ecológicos, antirracistas e pacifistas. Do ponto de vista dos Direitos Humanos da alteridade, um desafio enorme consiste em deslegitimar a discriminação sociocultural pela qual segmentos de população são percebidos e tratados como categorias de seres sub-humanos, como ainda ocorre no Brasil. Com efeito, os Direitos Humanos são invocados para justificar programas estatais focais com o objetivo manifesto de “salvar náufragos” (“menos favorecidos”, “vulneráveis”, “violentos”, “defasados” etc.), mas que, por não mexerem nas estruturas condicionantes, mantêm os grupos populares em condição de sub-humanidade, de sub-cidadania. De outra parte, movimentos sociais contestam tal significação conferida aos Direitos Humanos e invocam-nos para lutar contra essas e outras segregações sociais, culturais e comunicacionais.

Publicado

06.01.2022