CONFLITOS EMPRESARIAIS
O JUDICIÁRIO COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL DO MERCADO
Palavras-chave:
Função Social, Mercado, Conflitos empresariais, dignidade humanaResumo
A dinâmica de mercado dentro do sistema capitalista, em que pese vincular a atividade empresarial à sua função social, impacta de forma expressiva todos os setores da sociedade. A partir dos pressupostos liberais, a concentração de poder econômico, predomínio da autonomia das partes, e a ideia reforçadora no corolário principiológico da obrigatoriedade do pactuado (pacta sunt servanda) combinados com a relativização de outros princípios consolidados no Estado Constitucional de Direito, acentuam as desigualdades sociais, que recaem em crises ambientais, de desemprego, fome, miséria. A dimensão política do mercado é inerente ao cenário, e o direito à dignidade humana deve ser garantido pelo Estado a partir da implementação de políticas sociais e públicas, inclusive para o fomento de economia, e o que se percebe é que, em direção oposta, os meios estatais disponíveis para alcançar objetivos sociais e constitucionais são tomados pelo predomínio de legislações liberais (como a lei da liberdade econômica em vigor no brasil desde setembro de 2019), que prezam pela presunção de igualdade nas contratações empresariais e no funcionamento da empresa com poucas fronteiras aos agentes, e além de abstrair as particularidades dos entes empresários e suas vulnerabilidades, visam ainda limitar a intervenção judicial nas relações privadas por visualizar o judiciário no inimigo da relação privada, fazendo com que não se observe a importância que esse tem como restaurador das exigências solidaristas das Constituições Federais e do Estado Constitucional de Direito. Em razão disso, a tão expressiva “liberdade” econômica deve ser associada à dimensão social e à perspectiva constitucional do mercado. O estudo dessa dimensão é abordado pelo método dedutivo e dialético, trazendo à discussão, a partir de premissas e princípios gerais do direito constitucional, empresarial e obrigacional a aplicabilidade efetiva de institutos jurídicos trazidos pela onda liberam em face à efetivação de direitos sociais e econômicos. Além disso, a técnica dialética permite que se faça os devidos contrapontos entre legislação, princípios constitucionais e a prática comercial a fim de que se afira se as fontes estão em harmonia para a solução dos conflitos empresariais partindo do pressuposto do judiciário como interveniente regulador das desigualdades de mercado, exaltando a função da empresa de promover o desenvolvimento socioeconômico, a tecnologia, cultura, bem-estar da população, e a geração de empregos. Principalmente em momentos de crise econômica como a gerada pela pandemia pelo COVID-19, com o aumento de pedidos de recuperação judicial, fechamento de empresas, principalmente dos pequenos e a iminente alta do desemprego, é necessário que os princípios de continuidade da empresa sejam reforçados, e que os conflitos sejam levados ao judiciário para que esse aja de maneira a equilibrar o cenário negocial se essencialmente afetado mediante a apuração da vulnerabilidade, e que se coloque em contraponto a liberdade do mercado e a situação de empresas à beira de falência por condições desleais de fornecimento, falta de flexibilização em contratos como de aluguel, e outros pactuados visem o fomento de economias locais, o incentivo à pequenos empresários e, consequentemente, que mantenham em funcionamento o desenvolvimento social, econômico, a autonomia tecnológica.