DA PRODUÇÃO NORMATIVA E DA INAPLICABILIDADE DO DIREITO HUMANITÁRIO COMO CAUSAS DA SEGURANÇA ILÍCITA E PARALELA
Palavras-chave:
Orgazição Criminosa, Direitos Humanos, Corrupção, Segurança JurídicaResumo
No Brasil, o indeterminado conceito de “combate à corrupção” resultou em criações de institutos dissonantes com o logos constitucional brasileiro, como a “colaboração premiada” (art. 4ª e ss., Lei 12.850/13) e o “perdimento alargado” (art. 91-A, do CP). A atual ampliação de confecções de normas (nacionais e estrangeiras) direcionadas à persecução penal em face de organizações criminosas e os concomitantes sinais de ineficiência dessas estratégias, incluindo a aprovação de outros dispositivos normativos relacionados à lavagem de dinheiro e suas consequentes facilitações à vigilância de movimentações financeiras sem decisões judiciais (legislação idealizada, sobretudo, pelo Grupo de Ação Financeira - GAFI), além daqueles relativos à flexibilização dos entendimentos sobre culpabilidade, v.g., nos direcionam ao objetivo desse trabalho de compreender tais agremiações ilícitas como fenômeno e as questões que permeiam a relação entre essas, o povo e a atividade estatal. Com método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, jurídica e filosófica, com auxílio de interpretação gramatical, histórica e sociológica, superando o radicalismo de Henry David Thoreau, mas partindo da ideia hipotética de “corporação com consciência” da obra “A desobediência civil”, investigou-se as prováveis falhas estatais relevantes à formação de agremiações ilícitas e o entendimento do fenômeno da organização criminosa como reflexo da difusão de sinais estatais dissonantes com a moral vigente (ou seja, analisou-se as causas da substituição da crença numa organização lícita por uma concepção de segurança jurídica paralela oriunda de agremiações ilícitas, mesmo diante de elevados riscos àqueles que optam pela ilegal atividade estruturalmente organizada e/ou transnacional). Constatou-se, ademais, que o caminho de imoderada produção legislativa, sem a observância de tais sinais e da ausência de políticas públicas de assistência, pode, além de perpetuar a não execução dos direitos humanos constitucionais, construir normas contrárias à Constituição Federal Brasileira e ao direito humanitário internacional e, consequentemente, diminuir ainda mais a ligação entre Estado e povo, proliferando, dessa forma, as razões de criações, sobrevivência e crença em organizações criminosas.