ACESSIBILIDADE UMA REALIDADE A SER ATINGIDA
Resumo
A Declaração Madri (2002) sugere um bom caminho para compreendermos o processo de inclusão social ao identificar que as ações estão deixando de dar ênfase em reabilitar pessoas para se ‘enquadrarem’ na sociedade e adotando uma filosofia mundial de modificação da sociedade a fim de incluir e acomodar as necessidades de todas as pessoas, inclusive das pessoas com deficiência. O conceito de acessibilidade é descrito na legislação brasileira como a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004). O Acesso deve ser irrestrito. Todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a essa, pois é a atitude da pessoa que impulsiona a remoção de barreiras. Por sua vez, a acessibilidade será alcançada com a eliminação de barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos. Cumpre ressaltar, ainda a exclusão de barreiras nas metodologias e técnicas de estudo, a qual está relacionada diretamente à concepção subjacente à atuação docente: a forma como os professores concebem conhecimento, aprendizagem, avaliação e inclusão educacional irá determinar, ou não, a remoção das barreiras pedagógicas. De nada adianta que o Estado venha a assumir a posição de Estado Democrático de Direito, mas que ainda possua barreiras nas políticas públicas, tais como na edição de leis, decretos, portarias, normas, regulamentos, entre outros. A garantia da dignidade da pessoa humana é alcançada, ainda, com a superação das barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo, de trabalho, de lazer e recreação. A vida nos grandes centros urbanos enseja um maior cuidado dos gestores públicos. No que concerne a acessibilidade nos transportes como uma forma eliminar barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte. Dentro desse conjunto de aspectos relacionados a acessibilidade deve ser assegurado às comunicações, cujo escopo é eliminar as barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc., incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital). Por derradeiro, a eliminação de barreiras na disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos. Todo esse conjunto de medidas tem como fundamento a proteção da pessoa humana, não como peça de retórica, mas como objetivo concreto a ser atingido dentro de uma proposta concreta a ser cumpridas dentro do menor espaço de tempo possível. Somente assim será garantido o acesso irrestrito as pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso contrário a sociedade, os governos, o terceiro setor ficarão a margem de sua própria razão de existir.