A MEDIAÇÃO E AS PRÁTICAS COLABORATIVAS
UMA PARCERIA NA VIA CONSENSUAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EXTRAJUDICIAL
Palavras-chave:
Mediação Práticas Colaborativas métodos autocompositivosResumo
O objeto desse artigo é abordar sobre o trabalho conjunto da mediação e das práticas colaborativas, na via extrajudicial, como metodologias consensuais com características específicas, similares e complementares, que vêm sendo adotadas por operadores do Direito que buscam uma atuação diferenciada, não litigiosa, diante dos conflitos apresentados pelos clientes. Ao longo dos últimos anos, a humanidade vem passando por mudanças importantes refletindo o dinamismo das sociedades, fazendo com que muitos saberes desenvolvam técnicas a partir de novas percepções, princípios e valores e se ampliem para diferentes formas de prestar seus serviços, a exemplo do Direito. O sistema judiciário abarrotado de processos, cuja capacidade operacional se tornou exaustiva para os profissionais que ali trabalham, além da alta expectativa depositada no advogado e no juiz de quem procura o caminho do litígio, impulsiona alguns operadores do Direito a reconhecer que uma parcela considerável de conflitos pode ser resolvida pelas próprias pessoas na mediação e nas práticas colaborativas, dentre outros métodos que trabalham sob o paradigma do resgate da capacidade das pessoas lidarem com seus conflitos, para que encontrem o caminho da autocomposição, com corresponsabilidade e respeito, pautadas ainda na legislação que propicia os métodos consensuais de resolução de conflitos, desde o preâmbulo da Constituição Federal brasileira, passando pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Mediação, dentre outros. O objetivo é trazer as pessoas para uma visão mais sistêmica do conflito, por meio de uma equipe multidisciplar, para preservação das relações, descobrindo novas formas de resolver os conflitos com inclusão, diálogo e consenso. Serão conceituados os dois métodos - mediação e práticas colaborativas, focos deste artigo, além de abordar o trabalho da equipe multidisciplinar e as etapas que compõem esses procedimentos extrajudiciais e discorrer sobre sua atuação conjunta, considerando a mediação como um método que pode ser integrado às práticas colaborativas e como estas podem colaborar com a mediação, como possibilidade de ampliação da postura consensual, evitando o litígio. A metodologia foi a leitura bibliográfica sobre os temas da mediação e práticas colaborativas, com pesquisa em livros, artigos, sites, leis, códigos e normativos. São metodologias dialógicas e integrativas, que enfocam valores como cuidado, respeito e escuta das necessidades e interesses das pessoas conflitantes, proporcionando aos participantes a abordagem jurídica, emocional, financeira, sob a ajuda da equipe multi e interdisciplinar, para que as pessoas pertinentes ao conflito compartilhem um senso de resultados mutuamente satisfatórios, sustentáveis e de maior abrangência para todos. Como resultado, observamos que os princípios que norteiam os dois métodos permitem uma aplicabilidade conjunta, mesmo considerando os princípios da não litigância e retirada da equipe, específicos das práticas colaborativas. Mesmo com essa diferença, na mediação, pela ética profissional, procura-se esclarecer na etapa da pré-mediação, o que se espera do papel do advogado e dos clientes (mediandos), para que o procedimento da mediação, que visa sobretudo o resgate do diálogo entre as pessoas, permita sentirem-se à vontade na coconstrução da solução consensual. A parceria da mediação com as práticas colaborativas sinaliza para um caminho favorável à resolução de conflitos, pela via extrajudicial.