OS NOVOS RUMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO COMO MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO SETOR PÚBLICO

Autores

  • Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino

Palavras-chave:

Administração Pública, Judicialização, Litigiosidade, Soluções compositivas de conflitos

Resumo

O processo de reestruturação democrática vivenciada pela sociedade brasileira no século passado, redundou em uma maior conscientização do sentido de cidadania, dado o reconhecimento de direitos e garantias fundamentais baseados em um conjunto de princípios processuais de índole constitucional, a exemplo dos incisos XXXV, LV e LXXVIII do art. 5º da CRFB/88. Na contramão da tendência europeia focalizada na adequação de procedimentos jurídicos simplificados e por alternativas de acesso à justiça, a reconfiguração político-jurídica brasileira trouxe como consequência o ingresso de inúmeras demandas judiciais perante o Poder Judiciário brasileiro, visando a efetivação de direitos individuais, sociais e políticos. No início desse século, a preocupação com a litigiosidade processual adquiriu contornos diferenciados, motivados pelas inovações legislativas tendentes à desjudicialização dos conflitos, com a vigência da Resolução CNJ n.º 125/2010, do CPC e da Lei n.º 13.140/2015. Nesse novo redimensionamento, destaca-se a utilização dos métodos compositivos, para além da tutela jurisdicional traduzida pela sentença adjudicada, em conflitos que envolvam a Administração Pública. O artigo 3º do CPC adota essa concepção ao estabelecer que o Estado promoverá a solução compositiva dos conflitos, não somente através do Judiciário em si mas, com o apoio de todo o sistema de justiça. O ano de 2015 representou um marco regulatório importante no contexto brasileiro pelo advento sancionatório do código procedimental e da Lei de Mediação, pois determinam a implementação da autocomposição no âmbito da administração pública, sendo essa última compreendida como forma de solução de conflitos, de modo voluntário e espontâneo, e que envolve concessões mútuas de interesses em torno do conflito. No mesmo ano, a Assembleia Geral da ONU definiu uma agenda, ratificada por 193 países membros da organização, definindo 17 ODS a serem alcançados no qüindênio de 2015-2030, onde se destaca a meta 16 que pretende pela promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, aspirando pelo acesso à justiça para todos e pela construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Assim, a pesquisa pretendeu pela reflexão sobre o modo de implementação de mecanismos tendentes à composição de conflitos transacionáveis que envolvam o setor público, considerando a orientação de instrumentos criados pelo legislador e colocados à disposição da Administração Pública para dirimir controvérsias de forma célere e efetiva. Nesse sentido, ganha protagonismo a função das Câmaras para a resolução consensual de conflitos entre a administração pública e particulares que versem sobre atividades reguladas ou supervisionadas pelos órgãos e entidades do setor público. No tocante à metodologia, promoveu-se uma análise acerca dos mecanismos de composição de conflitos direcionados à administração pública. Como técnica adotou-se a pesquisa bibliográfica e documental, de cunho exploratório, utilizando-se dados empíricos do CNJ quanto a averiguação estatística da litigiosidade na administração pública. O estudo busca apontar os desafios que envolvem a implementação de métodos compositivos de conflitos no setor público, em um contexto social de excessiva litigiosidade e congestionamento processual, com ênfase na mediação, que se enquadra dentro de uma perspectiva de justiça dialogal, adequada aos propósitos de solução de controvérsias baseado na disseminação de paz e de harmonia.

Publicado

06.01.2022