CRIMES CIBERNÉTICOS E A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO FUNDAMENTAL
NECESSIDADE (OU NÃO) DE AVANÇOS LEGISLATIVOS EM MATÉRIA PENAL
Palavras-chave:
Proteção de dados pessoais, Crimes cibernéticos, Revolução digital, Direitos fundamentais, Legislação em matéria penalResumo
Inquestionáveis são os avanços tecnológicos advindos da chamada Revolução Digital e os novos fenômenos da digitalização no Direito Penal. À vista disso, ao mesmo passo em que os dados pessoais vêm sendo difundidos e processados em maior velocidade por meio da rede mundial de computadores, o aprimoramento das práticas delitivas tornou-se realidade, em especial, no que tange aos crimes cibernéticos ou cybercrimes, quais sejam, ilícitos praticados por meio de dispositivos informáticos nesta referida rede. Não obstante à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no Brasil, a legislação em matéria penal não acompanhou tal evolução e poucas foram as alterações, a exemplo da recente Lei nº 14.155/2021, a qual modificou o artigo 154-A do Código Penal que dispõe sobre a invasão de dispositivo informático. Ademais, um Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados no âmbito criminal foi apresentado à Câmara dos Deputados por uma Comissão de Juristas e aguarda apreciação. Nesse escopo, o presente trabalho objetiva perquirir a importância de um direito fundamental de proteção de dados atrelado à segurança pública e a persecução penal, como também, a necessidade (ou não) de avanços legislativos em matéria penal nessa conjuntura. Buscar-se-á analisar a recente alteração legal, bem como o mencionado Anteprojeto de Lei, além de contextualizar problemas teóricos resultantes da delimitação de casos práticos, quanto à conveniência de reformulação e/ou criação de tipos penais, os quais englobem proteção aos dados pessoais. Por meio de investigação dogmática, jurisprudencial e legislativa, tanto nacional quanto internacional, preliminarmente, pode-se concluir pela necessidade de resguardo aos direitos fundamentais e aos dados pessoais dos indivíduos como ponto de partida à implementação de marcos legais que orientem e controlem a esfera penal em meio aos avanços tecnológicos, levando em consideração a inexistência de regulamentação. Além de impor desafios peculiares, a atual realidade postula ao sistema criminal novas soluções para a segurança pública em referência à ciberdelinquência, levando em consideração a ausência de respostas da politica criminal e dos tipos previstos no ordenamento pátrio.