O CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA PODERÁ SE TORNAR UM ALIADO DOS SETORES PÚBLICOS NO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS?

Autores

  • Gabrielle Bonfim Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Capitalismo de Vigilância, Princípios Constitucionais, Proteção de dados, Tecnologia da Informação

Resumo

A implementação dos valores públicos e o bem comum nos projetos tecnológico e socioeconômico das sociedades digitais é um desafio que se apresenta. Nos últimos anos, as grandes empresas de tecnologia como o Google, Amazon, Facebook, Apple e Microsoft, denominadas as Cinco Grandes do Vale do Silício, têm preferido ignorar os processos institucionais através dos quais as sociedades são organizadas ao preço de se tornarem as principais plataformas de infraestrutura. Elas atuam como guardiãs de todo o tráfego social online e atividades econômicas, exercendo o poder de definição das regras, o que tem ocasionado o enfraquecimento dos valores públicos da tolerância, democracia e transparência. Está se formando um sistema sem limites e fronteiras, que se ramificam em todos os setores sociais, criando dependência sistêmica. Mesmo que existam limitações legais à algumas de suas práticas, estas não se mostram aptas a conter o seu poder de expansão já iniciados. Esse sistema não se fortalece com base à ilegalidade, pelo contrário, ele se fortalece sob a influência de um paradigma histórico de pensamento que centrou a eficiência como uma meta e tratou a supremacia do mercado e inovação como bens inquestionáveis, angariando inclusive, o interesse governamental. Diante disso, a pesquisa que se pretende desenvolver tem por objetivo analisar se os setores públicos poderão ceder espaço ao capitalismo de vigilância exercido pelas empresas de plataforma para a execução de funções de órgãos públicos e estatais, voltados para educação e saúde, bem como os ciclos de notícias e informações, como vem ocorrendo em diversos países como Barcelona, Amsterdã, e o Brasil – que no ano de 2020 iniciou uma parceria entre a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (Seduc-RS) e o Google, para o uso da plataforma Classroom – sem que isso represente violação à proteção de dados. Para isso serão utilizados estudos bibliográficos e comparativos com outros países para identificar o problema e gerir alternativas regulatórias para eventual violação em caso de permissibilidade constitucional desse mecanismo.

Biografia do Autor

Gabrielle Bonfim, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda em CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (2020). Pós-graduada em CIÊNCIAS CRIMINAIS pela FACULDADE ARNALDO JANSSEN DE BELO HORIZONTE (2018) e em DIREITO DE EMPRESA pela PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (2016). Graduada em DIREITO pela FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE (2011) - bolsista. Advogada e pesquisadora.

 

Publicado

06.01.2022