DIREITO FRATERNO E A MIGRAÇÃO

Autores

  • MARJA MÜHLBACH UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Palavras-chave:

DIREITO, FRATERNIDADE, MIGRAÇÃO

Resumo

A pesquisa que se pretende realizar tem por objeto a análise da aplicação do princípio da fraternidade no contexto da migração. Considera-se o tema de extrema relevância e atualidade, uma vez que a migração é um fenômeno histórico da humanidade, que pode ser verificado em diferentes épocas, sendo praticado por variados povos e que decorre das mais diversas razões. Além disso, o princípio da fratenidade tem ganhado destaque a partir do seu resgatado no meio jurídico, mormente quando se fala em direitos sob a perspectiva do humanismo integral. Nesse contexto, por meio da pesquisa será possível elucidar em que consiste esse princípio esquecido da fraternidade e qual a sua relevância no cenário jurídico, político e social atual. Também será analisada a perspectiva da migração no mundo globalizado, bem como os principais problemas encontrados sob o ponto de vista da violação dos direitos humanos e das implicações da entrada – por vezes ilegal – de estrangeiros nos territórios. A pesquisa partirá do método indutivo e, a partir de fontes diretas e indiretas secundárias, será feita a revisão bibliográfica em livros, revistas e periódicos, podendo ser utilizada, também, a pesquisa jurisprudencial, inclusive em Tribunais estrangeiros. Assim, inicialmente será feita a pesquisa exploratória para, em seguida à identificação das publicações que tratem do tema, ser realizado o seu aprofundamento analítico. O estudo parte da hipótese segundo a qual o princípio da fraternidade é capaz, não apenas de solucionar diversas questões jurídicas que circundam o fenômeno migratório - mormente quando se fala em direitos humanos dos migrantes e correlatos deveres dos Estados -, como também servir de base para necessárias evoluções legislativas e para a construção e implementação de políticas públicas. A pesquisa encontra-se em estágio inicial, com a elaboração de um plano de estudos, revisão bibliográfica e coleta de dados, de modo que ainda não é possível apontar as conclusões que serão alcançadas.

Publicado

06.01.2022