A MITIGAÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA NA COMARCA DE CARAPICUÍBA NO ESTADO DE SÃO PAULO

AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PELA VIA DIGITAL

Autores

  • Ricardo Feres Ribeiro Universidade Estácio de Sá UNESA/RJ

Palavras-chave:

audiências; acesso digital, conciliação; mediação

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar os impactos trazidos pela crise pandêmica mundial do COVID-19 na garantia fundamental de acesso à justiça disposta no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal do Brasil sobre o aspecto do alcance dos cidadãos aos seus próprios direitos pela via da conciliação e mediação digital na comarca de Carapicuíba. O tema é de extrema relevância porque presencialmente neste foro cerca de 30% dos conflitos na esfera cível e próximos de 70% das demandas na área de família e sucessões são resolvidos pela via adequada da conciliação e mediação, que durante a crise sanitária mundial foi alocada exclusivamente pelo sistema digital. Um dos objetivos da investigação científica é analisar as estatísticas compiladas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), das audiências pré-processuais realizadas no CEJUSC e das audiências processuais das quatro varas de Carapicuíba de conciliação e mediação. Outro objetivo consisti em abrir os dados destas estatísticas para verificar os reflexos da pandemia nas audiências frutíferas, infrutíferas, prejudicadas pela ausência do autor, do réu ou das partes. Nesta linha averiguar a porcentagem de acordos firmados em audiências designadas e audiências realizadas. Como objetivo derradeiro será comparar os dados estatísticos dos anos de 2017, 2018 e 2019, com audiências eminentemente presenciais em face do ano de 2020 em que todas as audiências de conciliação e mediação foram digitais. A metodologia utilizada na realização da pesquisa por meio da leitura, análise e estudo da doutrina, da legislação constitucional, infraconstitucional em especial os regimentos internos, resoluções e estatística do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para uma abordagem hipotético-dedutivo cujo procedimento é histórico e científico. Sendo uma pesquisa científica, em que o estudo é de caráter social, a abordagem para demonstrar o trabalho é qualitativa com técnicas de argumentação dedutiva. As hipóteses iniciais partem da percepção de um arrefecimento do acesso à justiça pelos cidadãos carapicuibanos, a redução dos acordos em audiências designadas e realizadas, a partir da implementação do sistema remoto digital de audiências de conciliação e mediação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em abril de 2020. Os resultados obtidos na pesquisa, de uma forma geral, foram uma redução entre o ano de 2019 para o ano de 2020, na esfera cível de 1190 para 207 e no âmbito das famílias e sucessões de 2474 para 675 das audiências de conciliação e mediações pelo formato digital. Por este caminho, proporcionalmente significou uma redução aproximada, na esfera cível de 83% e nas famílias e sucessões de 73% das audiências designadas no formato presencial até 2019 e pela via digital no ano de 2020. Em conclusão foi possível constatar que embora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tenha implementado de forma rápida o sistema de audiências digitais, pode ser observado que aproximadamente 76% das audiências de conciliação e mediação que normalmente são realizadas no formato presencial, não foram realizadas no formato digital, mitigando, para os cidadãos de Carapicuíba garantia fundamental do acesso à justiça pela via digital.

Publicado

06.01.2022