A ADOÇÃO DA PESSOA MAIOR E CAPAZ
DIREITO À AUTONOMIA DA VONTADE, LIBERDADE E A DIGNIDADE HUMANA NA FAMÍLIA SOCIOAFETIVA
Palavras-chave:
Adoção de Maior ; Dignidade HumanaResumo
O presente trabalho é resultado da Banca de dissertação do Mestrado finalizado em 2010. Baseado nas inúmeras mudanças que nosso ordenamento civil tem versado, foi o Direito de Família que é de forma mais intensa foi alterado nestes últimos trinta anos. As famílias têm experimentado variações quanto sua própria constituição. A família reconstituída ou mosaica é um exemplo disso, em que pais trazem seus próprios filhos de outro casamento e em razão de uma afinidade de um estreitamento de vínculos de afeto entre os entes, nos exatos moldes do que narra o Código Civil em seu artigo 1.625. Deste modo, partindo desta linha é que surgem algumas circunstâncias que se revelam carecedoras de trato legal, tais como: a perda do poder familiar por abandono de um dos genitores não guardião. Todavia, a problemática reside em uma situação especial que, embora seja comum, não é debatida na órbita jurídica: a adoção de pessoa maior e capaz, que é prevista apenas em um artigo do Código Civil isto é: 1.623. A Carta Constitucional menciona a adoção dos menores, tratando apenas ao que se refere a igualdade, sem descriminação os filhos adotivos aos biológicos. O Código Civil e no Estatuto da Criança e Adolescente estabelecem as regras gerais de forma abreviada aquela adoção no artigo 1.619 Saliente-se neste momento que, o genitor natural do “enteado” o abandonou de forma injustificada jamais lhe provendo condições materiais ou morais, sem nunca ter de nada participado em sua vida, tornando-se um estranho para seu filho. Esta situação acrescente-se, é recíproca. Fundamentou-se na proteção da pessoa com acentuada consideração em nosso direito privado. Nesse sentido, a tutela da pessoa natural é construída com base no preceito inabalável da Constituição: a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Um dos focos fundamentais que justificaram este trabalho traz o exame das circunstâncias em que, o adotando, já maior de idade, adota em próprio nome o seu adotante em face do genitor natural sem a necessidade de sua citação para compor o polo passivo da ação. Descrever, essa situação é fundada em meio à relação familiar; podendo os interessados proporem uma ação de adoção, com o fim de obter uma sentença que os declare como pais e filhos assim reconhecidos, motivado no Art. 1.626 do Código Civil Brasileiro. O objetivo específico foi demonstrar que a viabilidade da adoção de pessoa maior se descobre na desnecessidade de citar pais biológicos para compor a lide, vez que, o adotado já possui capacidade plena para gerir sua vida e seus atos. Quanto a metodologia: sendo uma pesquisa científica, em que o estudo é de caráter social, a abordagem para demonstrar o trabalho é qualitativa com técnicas de argumentação dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica para analisarmos a interpretação doutrinaria no que diz respeito ao tema em tela. Insta ressaltar que, o trabalho realizado, resultou extrema relevância para a sociedade, vez que, não há outros, além deste que, norteiem as ações de adoção de pessoa maior e capaz.