ESPORTE! MAS QUAL ESPORTE?
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS;, EDUCAÇÃO;, ESPORTE;, CRIANÇAS;, ADOLESCENTESResumo
O Esporte, se percebido na perspectiva da cultura e da dinâmica dos contextos históricos, pode ser considerado como um dos fenômenos socioculturais e políticos mais relevantes, construído pelos seres humanos através dos séculos. É uma das produções de maior sentido e significado, reprodutora da lógica, das concepções, dos valores e das práticas transmitidas por quem o propõe no ato de “esportear”. Neste sentido, é possível reconhecer que o Esporte se apresenta enquanto uma possibilidade concreta, para contribuir com o processo educacional de crianças e adolescentes, visto que estes dois sujeitos têm seus direitos constantemente violados no e pelo Estado brasileiro. Contudo, afirmamos que o Esporte capaz de colaborar no processo educacional, precisa ser repensado e transformado a luz de princípios adequados e no sentido de superar o Esporte de rendimento, cuja manifestação é ainda hegemônica na sociedade. Dentre estes princípios citamos aqueles amplamente reafirmados pelos Direitos Humanos como uma condição sine qua non: a Vida, a Saúde, a Educação, a Alimentação, a Moradia, a Liberdade Religiosa, o Saneamento Básico, a Inclusão, o Trabalho, a Igualdade Racial, a Segurança, o Meio Ambiente equilibrado, a livre Orientação Sexual, a Equidade e, por fim, o Esporte. Todos estes princípios se vinculam organicamente à dignidade humana vivida diariamente no seio da família nuclear e em comunidade ampliada. A partir das premissas apresentadas anunciamos que esta pesquisa pretende apresentar três manifestações do Esporte brasileiro, descrevê-las e indicar quais delas podem apoiar o processo educacional de crianças e adolescentes. A metodologia selecionada para a realização desta pesquisa é de natureza qualitativa, de caráter bibliográfica e método crítico-dialético. Os critérios para a seleção das obras se sustentam em cortes temporais (2000 a 2021) e versam especificamente sobre o escopo da pesquisa. Elas foram analisadas com base em uma criteriosa leitura estruturada. A primeira manifestação do Esporte nacional é o Esporte-educacional. Ele é praticado no sistema de ensino formal e informal e na sua prática deve-se impedir a hipercompetitividade, a seletividade e a classificação, como forma de combater a exclusão e potencializar a inclusão, o desenvolvimento integral e a formação para o exercício da cidadania e do lazer de todos os praticantes. A segunda manifestação do Esporte é nomeada de Esporte de participação. Ela possui caráter voluntário e se utiliza das mais diversas modalidades esportivas favorecendo a integração de seus praticantes na esfera social, no cuidado e preservação do meio ambiente, na promoção da saúde individual e coletiva e na educação. A terceira forma se refere ao Esporte de rendimento. Considerado institucionalizado, é praticado segundo rígidas e inflexíveis determinações legais, seguindo regras e normas organizadas por Ligas, Federações e Confederações nacionais e internacionais. Seu objetivo é a obtenção de resultados expressivos, vitórias e recordes e sua natureza evidencia a seletividade, a classificação e a exclusão como pressupostos, pois pouquíssimos sujeitos tornam-se atletas. Diante das características explicitadas defendemos a premissa de que apenas as duas primeiras manifestações do Esporte brasileiro são adequadas para a promoção dos Direitos Humanos e da Educação pelo Esporte direcionada às crianças e adolescentes.