A Decolonialidade do saber e as decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro

a mitigação do caráter protetivo do Direito do Trabalho

Autores

  • Ana Maximiliano Universidade Federal do Paraná
  • Marco Serau Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, terceirização, decolonialidade do saber

Resumo

A presente pesquisa objetiva proporcionar um diálogo crítico entre a concepção teórica da decolonialidade do saber e a fundamentação das decisões do Supremo Tribunal Federal que concluíram pela legalidade da terceirização de serviços em todas as atividades empresariais (atividades meio e atividades fim) no Brasil. A ratio decidendi foi alicerçada em argumentos relativos ao modelo de organização das relações de trabalho, de produção e administração de empresas não afetos à realidade brasileira, com a expressa desconsideração dos resultados das pesquisas empíricas realizadas no Brasil, que demonstraram efeitos negativos aos trabalhadores vinculados a essa modalidade de contratação e produção, na ocasião já conhecidas pela comunidade científica. A hipótese é a de que a utilização de teorização estrangeira sobre a organização das relações de trabalho, de produção e de administração de empresas vai de encontro ao arcabouço protetivo do Direito do Trabalho. Nesse contexto, para a análise dos reflexos e significados dessas decisões em oposição ao caráter protetivo, opta-se por utilizar os estudos decoloniais, notadamente a decolonialidade do saber. Isso porque, com o seu conjunto sistemático de enunciados teóricos, permite revisitar a questão do poder e, em especial, a subalternização, a partir do eixo estrutural baseado no controle do trabalho, o que possibilita a análise crítica das decisões ante os efeitos práticos observados, coletados junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A expansão do arcabouço conceitual e teórico da decolonialidade, com referência à categoria colonialidade do poder, abriu as portas para outras dimensões e campos, dentre eles a colonialidade do saber. Esta categoria estaria representada pelo caráter eurocêntrico do conhecimento moderno e sua articulação às formas de dominação colonial, notadamente às formas de controle do conhecimento em conjunto com a geopolítica global estabelecida pela colonialidade do poder. Dessa forma, o eurocentrismo atua como um locus espistêmico a partir do qual se constrói um modelo que universaliza a experiência europeia como modelo normativo a seguir e aponta seus dispositivos de conhecimento como os únicos válidos. O vínculo entre conhecimento e poder possibilita a naturalização da construção discursiva dos saberes sociais modernos, legitimando as relações assimétricas de poder atuais. Nesse contexto, o presente trabalho se justifica pela necessidade de pesquisas que conduzam à construção de crítica jurídica ao que se relaciona ao Direito do Trabalho brasileiro, em especial no tocante à mitigação do caráter protetivo deste ramo do Direito. O objetivo geral desta pesquisa é a investigação da construção da epistemologia na perspectiva crítica das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com relação à constitucionalidade da terceirização, para vislumbrar a possibilidade de uma prática judicial comprometida com o caráter protetivo do Direito do Trabalho brasileiro. Para tanto, serão utilizados os estudos decoloniais, em especial a decolonialidade do saber, para a elaboração de uma vertente crítica dessas decisões judiciais. Para o desenvolvimento, parte-se de pesquisa exploratória e abordagem qualitativa, com levantamento bibliográfico e pesquisa documental.

Publicado

06.01.2022