POR UM DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO NA QUARTA REVOLUÇÃO
PREMISSAS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Palavras-chave:
Quarta Revolução Industrial, Desenvolvimento inclusivo, Inteligência Artificial, Discriminações, Responsabilidade civilResumo
A disrupção causada pela Quarta Revolução Industrial, que provocará a automação de aproximadamente dois terços das ocupações nos países em desenvolvimento, anuncia um futuro incerto para o trabalho humano. Com a evolução da civilização e o amadurecimento histórico das nações, o direito ao trabalho que ganhou notoriedade como direito social, foi elevado também a direito fundamental, constituindo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ao lado da dignidade humana e de outros valores. A dignidade e a liberdade do ser humano são valores almejados por meio do labor. Portanto, a expectativa de extinção de postos de trabalho sem a adequada reabilitação dos respectivos trabalhadores para desempenharem outras funções tem sido a preocupação corrente nessa era das máquinas inteligentes, da mesma forma que durante os processos de transformação e mecanização anteriores provocaram medo e ansiedade. Tais fatos despertam inquietação diante dos já existentes abismos entre certos grupos de seres humanos. Negros, pobres, índios, portadores de deficiência e mulheres representam grupos minoritários, ainda que não o sejam efetivamente em quantidade. Mas a falta de representatividade e uma história de muito preconceito sofrido, ainda tem seus reflexos sentidos na atualidade. As pesquisas que se debruçam sobre a falta de igualdade de gênero demonstram que além da manutenção das diferenças nas economias estudadas, uma nova lacuna está sendo construída, desta vez no setor de Inteligência Artificial, mercado ainda incipiente, mas que será bastante valorizado nas próximas décadas em razão do acelerado desenvolvimento do setor tecnológico. A participação feminina apurada é muito reduzida o que refletirá implicará, além de desemprego para as mulheres, demonstra que as a maioria das máquinas será criada a partir de um padrão mental, o masculino, em razão dos homens serem maioria nesse mercado. Diante das tantas inquietações que o tema carrega e do interesse jurídico despertado pela expectativa de ofensa a valores fundamentais tão caros ao Constituinte com a automação de ocupações e as inovações tecnológicas em acelerado crescimento, questiona-se os desafios para um desenvolvimento inclusivo. Os resultados das pesquisas promovidas pelos principais organismos internacionais correlacionam a atual margem de participação feminina na inteligência artificial com a expectativa de alto desemprego de mulheres com acentuadas desigualdades em prejuízo ao direito à igualdade de oportunidades, também entendido como direito da personalidade, que, portanto, merece ser tutelado como Direito Fundamental do ser humano, a partir de uma interpretação integrativa em conformidade com a unidade do sistema jurídico. Critérios de admissão discriminatórios já estão sendo inseridos na programação de softwares de recrutamento e os efeitos deletérios da ausência de regulamentação sobre Inteligência Artificial (IA). A partir de uma análise do Código de Ética da Comissão Europeia, voltado à criação de um método que torne o desenvolvimento e uso da IA confiável e racional, propõe-se uma solução mais harmoniosa com a proteção dos direitos fundamentais por meio do estabelecimento premissas para uma responsabilização civil, com base no novo desenho dado a responsabilidade na contemporaneidade.