A SOCIEDADE CIVIL COMO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL NAS CONFERÊNCIAS DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Palavras-chave:
mudanças climáticas, sociedade civil, onuResumo
As mudanças climáticas são o maior desafio já enfrentado pela humanidade. Trata-se de uma ameaça real e atual, que implica em alterações profundas nos padrões do clima de todo o planeta. Seus efeitos nocivos desconhecem fronteiras políticas, e exigem esforços conjuntos da comunidade internacional. A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC) e as Conferências das Partes (COPs) são os principais fóruns de debates sobre o tema, em que os Estados figuram como protagonistas no âmbito dos processos de tomada de decisões, e reserva à sociedade civil papeis secundários. Apesar dos compromissos internacionais assumidos, não se verificam avanços capazes de reverter as mudanças climáticas. Os Estado insistem na adoção de posicionamentos políticos, pautados pela conveniência de interesses particulares ao invés das certezas científicas e a imprescindibilidade da adoção de medidas imediatas para reverter as mudanças climáticas. Os resultados insatisfatórios permitem a reflexão de novos quadros no enfrentamento das mudanças climáticas. Sabe-se que a melhor forma de tratar os desafios ambientais é por meio da participação direta da sociedade civil no debate público e nos processos de tomadas de decisões – o que não se observa no formato atualmente vigente na CQNUMC e nas COPs. O objetivo da presente pesquisa é a identificação das falhas do quadro jurídico internacional sobre mudanças climáticas e sua modificação para que se contemple a sociedade civil nos processos de tomada de decisão, no âmbito da Convenção-Quadro e das COPs, conferindo-lhe o status de sujeito de direito internacional. O tema demonstra-se relevante ao passo em que as mudanças climáticas persistem enquanto ameaça à humanidade, e os moldes de adotados pelo direito internacional para a tomada de decisões encontram obstáculo na atuação política dos Estados. O direito internacional tem avançado no desenvolvimento de um arcabouço jurídico que contemple a sociedade civil como sujeito de direito internacional. Faz-se uso de uma metodologia inerente ao pluralismo jurídico, capaz de proporcionar fundamentos jurídicos e a consideração de fontes diversas do direito além da atuação exclusiva do Estado. Nesta perspectiva, a sociedade civil tem assumido novos papeis na condução política de matérias de interesse comum, antes reservadas à exclusividade da atuação estatal. Recorre-se a uma metodologia interdisciplinar para uma melhor compreensão das relações internacionais dos Estados entre si e a sociedade civil, identificação de tratados internacionais aplicáveis no âmbito do debate das mudanças climáticas. A hipótese adotada é de que o quadro jurídico internacional atualmente vigente se demonstra inócuo ao enfrentamento das mudanças climáticas, e que a adoção de disposições que contemplem a participação da sociedade civil diretamente no debate e na tomada de decisões proporcionará melhores resultados. Faz-se possível a identificação de tratados internacionais regionais, como a Convenção de Aarhus e o Acordo de Escazú, em que a sociedade civil é contemplada com personalidade jurídica e protagonismo em matérias ambientais. Todavia, ainda há um longo percurso a ser percorrido no âmbito da CQNUMC e das COPs.