REFUGIADOS AMBIENTAIS ANTROPOGÊNICOS
UM ESTUDO A PARTIR DA EQUIDADE INTERGERACIONAL E SUA APLICABILIDADE NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
REFUGIADOS AMBIENTAIS, EQUIDADE INTERGERACIONAL, CONSTITUICAO FEDERALResumo
O mundo há muitos séculos conheceu uma nova categoria de refugiados: os refugiados ambientais. Mas quem são essas pessoas? Qual motivo de acarretarem o termo refugiado? Esse grupo são vítimas da ganancia do homem, vítimas da exploração desenfreada da natureza, que a soma dos fatores traz como resultado famílias que são forçadas a se deslocar do seu habitat por desastres ambientais, provenientes diretamente ou indiretamente por ações humanas. Segundo órgãos internacionais a triste estimativa é que essa categoria até 2050 possa chegar a 1 bilhão de pessoas, isto é, 1 bilhão de pessoas longe de suas casas sem perspectiva alguma, afinal essa categoria não possui qualquer respaldo jurídico nacional ou internacional e é exatamente esse um dos focos deste artigo. A presente pesquisa será realizada através do método dedutivo, entendendo primeiramente o que são desastres ambientais, com foco nos desastres ligados à interferência humana direta, chamados antropogênicos, suas causas e efeitos no nascimento do então refugiados ambientais. Será analisada a lacuna jurídica destes refugiados a partir da ótica teoria da equidade intergeracional de Edith Brown Weiss e sua presença no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira. Em seguida entender a aplicabilidade do artigo no Poder Judiciário Brasileiro, seus efeitos nos tribunais superiores, analisando decisões. Como fruto da pesquisa, os resultados foram claros com a necessidade de respaldo jurídico nacional e as formas no qual essas tentativas foram falhas. Sugerindo como amparo à normativa desses refugiados: o artigo 225 da Constituição Federal. Esse deslocamento também é sinônimo de direitos humanos retirados e perda do mínimo existencial. O ensejo do pesquisa foi amparar essas pessoas, procurando vedar esse vazio jurídico e trazer novamente seus direitos e o meio ambiente ecologicamente equilibrado como defende a Constituição Brasileira, demonstrando a relevância da pesquisa para a devolução dos direitos de pessoas que estão a mercê da sociedade, com seus direitos e habitats retirados.