ESTADO PLURINACIONAL

UMA NOVA TENDÊNCIA DO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO PARA A PROMOÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • RONALD JEAN DE OLIVEIRA HENRIQUES PUC MINAS

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Direitos Humanos, Estado Plurinacional, Direito à diversidade, Democracia

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a nova tendência do constitucionalismo latino-americano para a promoção e preservação dos Direitos Humanos, quando da análise das características e marco histórico dos paradigmas do direito, bem como a análise do estado plurinacional. Neste texto, foi utilizado referências bibliográficas de autores renomados que trabalham com a tese da aplicação prática do estado plurinacional, que ajuda o leitor a ter uma visão mais crítica do sistema constitucional atual, no que tange à proteção e preservação dos direitos humanos. Divide-se o desenvolvimento deste trabalho em pequenos capítulos que se ligam pela própria ideia do constitucionalismo plural, como à uniformização à pluralidade, diferença e diversidade, o constitucionalismo e a democracia, o conceito de democracia majoritária e democracia consensual, bem como a análise do conceito de plurinacionalismo e suas vertentes do plurinacionalismo epistemológico. Por fim, cumpre-se o papel de analisar as constituições latino-americanas que utilizam, na prática, a concepção do estado plurinacional, como, por exemplo, as Constituições da Bolívia e do Equador, tendo por novos contornos e inovações no campo do Direito Constitucional, para a garantia da efetiva preservação e prevenção dos Direitos Humanos, respeitando a diversidade humana. Diante das mudanças sociais, políticas e culturais do mundo o direito sempre teve grande importância para atingir com plenitude os interesses do povo e que, em determinados momentos históricos, necessitam de uma clara e latente mudança de pensamento, assim como ocorreu com a ruptura do estado absolutista e o surgimento para o estado de direito, em seus diversos paradigmas sejam eles o liberal, social ou democrático. Atualmente, pode-se dizer que há uma convivência prática do Estado Democrático de Direito, neste mundo globalizado, e no qual este paradigma do direito deve se orientar pela preservação e promoção dos direitos e garantias do indivíduo, seja os direitos individuais, sociais ou difusos, ou seja, o indivíduo é inserido como o núcleo do direito, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana. Neste campo fértil para a garantia da dignidade da pessoa humana e dos direitos e garantias, derivados deste princípio do direito, deve-se ter em discussão o atual cenário jurídico-político para analisar se há realmente a promoção destes direitos da forma pela qual sociedade deseja que sejam garantidos firmando-se em estudos do Estado Democrático de Direito. Recentemente, alguns autores discutem e trazem à tona uma nova visão do constitucionalismo moderno, como José Luiz Quadros de Magalhães, quando se estuda o chamado estado plurinacional ou plurinacionalismo, como uma nova tendência do constitucionalismo latino-americano, principalmente nos países de Constituições recentes, como a Bolívia e o Equador. Neste contexto, onde existem críticas ao funcionamento do Estado atual que o direito está vivendo, bem como analisando a garantia da dignidade da pessoa humana na sua plenitude mais elevada, cabe analisar a teoria geral do estado plurinacional e a sua aplicação prática, com o foco de promoção e preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Publicado

06.01.2022