REPARAÇÃO CIVIL AO ESTADO COMO FORMA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
Palavras-chave:
Crime Organizado, Combate;, Fidúcia, Poder EconômicoResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar os danos que a atuação de organizações criminosas possa causar à imagem do Estado, enquanto provedor de segurança, retirando-lhe a confiabilidade que a população, naturalmente, deveria depositar neste serviço público. Propõe ainda verificar se a reparabilidade dos danos imateriais, avançando sobre o patrimônio dessas facções, pode ser utilizada como forma de combater a força econômica destas e, assim, debilitá-las, ao mesmo ensejo de fortalecer a atuação estatal, revigorada pelo percebimento dos valores advindos dessa reparação e permitir a gradual elevação da confiabilidade coletiva (fidúcia) em na prestação do serviço de segurança pública. Tem por justificativa que toda a forma de combate a tais organizações, hodiernamente, tem se focado apenas no âmbito do direito penal, restando intocada a responsabilização civil que pode, igualmente, ser utilizada neste combate. De cunho propositivo, o projeto debate a necessidade de nova forma de enfrentamento do fenômeno da criminalidade organizada, utilizando-se o viés cível para minar o poderio econômico de tais organizações, tornando-as responsáveis pelos danos à confiabilidade coletiva, inerente a segurança pública prestada pelo Estado. A hipótese inicial é que, na atualidade, o combate ao crime organizado, centrado apenas no modelo criminal, não tem qualquer impacto sobre o poderio econômico de tais entidades, posto que limitado apenas ao aprisionamento dos faccionados, os quais, não raro, seguem liderando suas organizações mesmo no interior das unidades prisionais, valendo-se, precisamente, de seu poderio econômico que resta intocado. Daí que, mesmo caso descoberto e condenado, o delito não gera lucro à organização, porém, tampouco, lhe causa qualquer prejuízo, já que os danos para a confiabilidade coletiva, restam irreparados. Constata-se então, que tais organizações, se criminalmente apenadas, seguem com seu poder econômico intocado, mesmo dentro das unidades prisionais, o que nos traz a possibilidade, senão necessidade, de enfraquecê-las em sua base mais importante, qual seja, a econômica, tornando-as responsáveis pelos danos imateriais causados a este aspecto da atividade estatal. Ao final, conforme disposto, verificar-se-á se a utilização da reparação por danos imateriais ao Estado, por avançar sobre o patrimônio das facções, inibirá a prática destes crimes, eis que representaria uma perda de poder econômico para organização, ao mesmo tempo em que permitiria ao Estado melhor equipar-se e aparelhar-se para este enfrentamento, utilizando-se dos recursos recuperados através dessas indenizações e, por fim, recuperar, ainda que parcialmente, o prestígio que lhe é inerente nesta atividade. Com método de abordagem qualitativa, de natureza aplicada e exploratória, o estudo tem como procedimentos a pesquisa bibliográfica, cotejando doutrinas específicas sobre combate à criminalidade e de responsabilização civil, jurisprudencial e documental, analisando casos já julgados acerca da temática proposta, o levantamento de dados referentes a criminalidade organizada e sua evolução no país para demonstrar a viabilidade da proposta apresentada.